'sociedade cúmplice de demência ilegal'

O que faz uma sociedade normalizar absurdos como se não houvesse nada de mais? - Por Flavia D´Urso

Dia sim, e o outro dia também, a sociedade brasileira se vê atravessada por notícias avassaladoras, quer sejam no âmbito da política, do direito e da ética

A estrutura do Estado vem sem sendo impiedosamente corroída, as instituições que o compõe se desmoralizam, direitos sociais duramente conquistados ao longo da história da civilização são suprimidos e os princípios e valores que integram a essência das normas parecem hoje bem distantes da realidade.

Os exemplos são incontáveis. Vivemos uma espiral de horrores, mas há um fato, especialmente hoje em destaque, que tem impressionado não só pela gravidade, mas, sobretudo, pela reação banalizadora com o qual está sendo recebido. E tanto pelo sistema de justiça, imprensa e sociedade civil.  Trata-se da devastação da regra da imparcialidade judicial.

A partir de junho deste ano o sítio de notícias The Intercept Brasil vem publicando degravações das conversas entre o então juiz Sérgio Moro e os Procuradores da República da operação Lava-Jato. As mensagens obtidas são também examinadas e publicadas pelo jornal A Folha de São Paulo e a revista Veja.

O atual Ministro da Justiça, que então presidia na condição de juiz os processos criminais de mencionada operação, agiu, de acordo com o que se tem apropriadamente dito, como o coordenador da acusação: sugeriu a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público, incluindo quem deveria inquirir réus em audiências, orientou o aditamento da denúncia e, recentemente, sabe-se que impôs condições nas negociações das delações de dois executivos da construtora Camargo Corrêa…

Não bastasse a causa inquestionável de nulidade absoluta prevista no Código de Processo Penal (art. 564,I), da qual, aliás, advogados do Presidente Lula invocam muito antes das revelações do The Intercept Brasil sem, ao que se tem notícia, o mínimo êxito,  o funcionário público que pratica ato contrário a expressa disposição legal para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é AUTOR, em tese, DO CRIME DE PREVARICAÇÃO[1] .

Sentimento pessoal de cargo e interesse partidário, ao que parece, não escaparam à atuação e firmeza do Sr. Sérgio Fernando Moro, diferentemente dos seus titubeios e contradições para a negativa de autenticidade das mensagens captadas e que agora pretende destruir.

Tamanho desprezo ao nosso ordenamento legal e a ousadia de uma prática judicial de seu aniquilamento agora escancarada pelo The Intercept Brasil não deveria causar, no mínimo, um espanto?

Ao contrário. Fundadores de escolas de “Altos Estudos Criminais” e Professores da Pontifícia Universidade Católica de SP estampam nos jornais os seus pareceres sobre a normalidade das conversas. Nas filas de cinemas e supermercados, no transporte público, nas antessalas de consultórios médicos a mesma cantilena: é preciso manter a Lava-Jato apesar dos “deslizes”.

O que faz uma sociedade normalizar absurdos como se não houvesse nada de mais?

Uma sociedade transforma-se em cúmplice de uma demência ilegal – e de seus atos absurdos – na medida em que partilha as mentiras do sistema, não por ser enganada, mas por se recusar a perscrutar a verdade dos fatos, já indicavam Sócrates, Nietzche e, de resto, toda a história da Filosofia nas mais diversificadas matizes teóricas deste conceito.

Pensar em banalidade na filosofia política é remissão imediata à Hannah Arendt. A experiência autoritária permeia a grande parte de suas publicações e foi acompanhando o julgamento de Eichmann que ela formula uma das chaves mais importantes de seus estudos: o cumprimento estrito de ordens que levaram milhões de judeus ao extermínio explica-se por uma absoluta ausência reflexiva. Para a filósofa, Eichmann, pai de família exemplar e oficial do exército cumpridor de suas obrigações, banalizou o hediondo mal de que foi autor por força de um vazio de pensamento. O modo de governar totalitário do regime nazista massificava, destruía a individualidade e artificializava as pessoas.

A questão que se coloca hoje, porém, é a de que vivemos em uma democracia representativa, ainda que formal, e as ações manifestamente contrárias aos preceitos legais vêm das canetas do Judiciário, de agentes do Ministério Público Federal ou das falas oligofrênicas do maior mandatário deste país. E, muito ao contrário de causar pânico ou indignação, senão despudoradamente aprovadas, estas ações recebem um desconcertante e generalizado consentimento tácito.

O legado de Hannah Arendt, no entanto, nos conduz a interessantes reflexões sobre a relação de novas formas de governo com a ausência de pensamento ou atitude crítica, como parece viver o país.

E neste passo a potência visionária de Michel Foucault talvez possa esclarecer de que maneira uma modalidade hegemônica de exercício de poder invade os domínios da vida pessoal e social das pessoas tornando-as incapazes de discernir o certo do errado, do permitido e do não permitido.

Foucault criou a noção de governamentalidade para referir-se às suas pesquisas das maneiras de governar. Nesta linha de entendimento, e em suas últimas aulas, investigou o neoliberalismo da Escola de Chicago interessando-se por conceitos propagados por essa adoção de modelo econômico, tais como ”capital humano”, “sociedade empresarial” e “mercado competitivo”. Para esse filósofo, esses conceitos são verdadeiros parâmetros à luz dos quais se estabeleceram as novas formas de padronização e gestão dos comportamentos da população.

Em suas palavras:

“É preciso governar para o mercado, em vez de governar por causa do mercado”[2]

No fundamento do pensamento foucaultiano sobre o neoliberalismo encontra-se uma importante articulação: a concepção do homo economicus, aquele direcionado à produção e consumo, e a teoria do “capital humano”. Não basta assim ser um mero empreendedor no mercado de trocas, mas especialmente, e em primeiro lugar, um empreendedor de si mesmo, tornando-se um próprio produtor de rendimentos e de capital.

Nessa estrutura as pessoas são transformadas em agentes econômicos que necessitam valorizar e amplificar continuamente suas capacidades e habilidades profissionais com o objetivo de se tornarem competitivas para o mercado de trabalho da sociedade empresarial[3]. O dinheiro, portanto, é um objetivo que se impõe e justifica toda e qualquer iniciativa como uma manifestação legítima de crescimento pessoal e social.

Leia o artigo completo aqui.

 

Flavia D´Urso é defensora pública aposentada, mestre em Direito Processual Penal e doutora em Filosofia Política pela PUC/SP. 

Notas:

[1] O direito a um juiz imparcial é previsão  de ordem constitucional e está igualmente registrada na Declaração Universal dos Direitos do Homem. O aconselhamento de partes é causa de suspeição do juiz e vem disciplinada no art. 254, IV do Código de Processo Penal.  &nb sp;

[2] FOUCAULT,  Michel. Nascimento da biopolítica. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 153.

 

Fonte: Justificando
Créditos: Flavia D´Urso