O DINHEIRO VOADOR ARREMESSADO DA SALA 103 DO EDIFÍCIO CONCORDE COMPLETA NESTE DOMINGO SETE ANOS

DINHEIRO DO CONCORDE

 

O PROCESSO POR INTEIRO:

 

No final da noite de uma sexta-feira dia 27 de outubro de 2006, antevéspera do segundo turno das eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde, localizada na Avenida Epitácio Pessoa, Município de João Pessoa – Paraíba, com o intuito de verificar denúncia de “distribuição de dinheiro para compra de votos”.

Ao se dirigirem ao local indicado, precisamente à sala 103 do mencionado Edifício, o proprietário, Sr. Olavo Cruz de Lira, não impediu que os fiscais adentrassem no mencionado estabelecimento.

Quando estavam a deixar o prédio, populares informaram aos fiscais da Justiça Eleitoral que alguém da sala 103 havia jogado alguns materiais para fora da janela, quedando-se aqueles objetos sobre o telhado de proteção de estacionamento externo do Edifício Concorde (vide fotos). A partir de então, os fiscais da Justiça Eleitoral acionaram a Polícia Federal.

Ao subirem no telhado de proteção, os fiscais da Justiça Eleitoral e os agentes da Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco e detectaram várias contas de água e energia elétrica quitadas, titulo eleitoral, 40 (quarenta) camisetas amarelas, além de vários maços de cédulas de cinqüenta reais, totalizando R$ 304.050,00 (trezentos e quatro mil cinqüenta reais) – (vide fotos)

Instaurado o inquérito mediante requisição da Juíza Eleitoral da 64ª Zona, no próprio dia 27 de outubro de 2006, o Delegado da Policia Federal encaminhou, em 28 de outubro de 2006, requisição solicitando mandado de busca e apreensão que veio a ser cumprido no dia seguinte, na sala 103 do Edifício Concorde.

Por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, em 29 de outubro de 2006 (dia de votação do segundo turno), a Polícia Federal apreendeu na mencionada sala 103 do Edifício Concorde a quantia de R$ 102.870,00 (cento e dois mil oitocentos e setenta reais), em espécie, além de pistola CZ Calibre 380, computador, notebook, contas e água e energia, material de propaganda eleitoral e várias notas de controle de combustível.

As duas apreensões totalizam, portanto, R$ 406.920,00 (quatrocentos e seis mil novecentos e vinte reais).

Depois de vários procedimentos investigatórios, aqui incluídos a quebra de sigilo bancário e fiscal e diversas perícias, a Polícia Federal ofereceu, em 19 de fevereiro de 2008, o relatório conclusivo do mencionado inquérito do “caso CONCORDE”.

Esse documento permaneceu em segredo de justiça até ser incluído em diversas ações eleitorais, tais como o Recurso contra Expedição de Diploma n° 737/2006 (está no Tribunal Superior Eleitoral) e Ações de Investigação Judicial Eleitoral n° 276/2006 (está no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba).

ATENÇÃO: O relatório e as conclusões do inquérito são desconhecidos do público até a presente data, o que justifica afirmar que são verdadeiramente inéditos.

A investigação realizada no inquérito policial n° 345/2006 – SR-DPF-PB desvenda não só uma organização criminosa que oferecia vantagens a eleitores em troca de votos para o Governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima (Coligação Por Amor à Paraíba), mas apresenta um retrato real e cruel de como se procede a transferência e a utilização ilegais de dinheiro público em campanhas eleitorais privadas de candidatos ao Governo de um Estado.

Mais ainda: a investigação da polícia federal é porta de entrada para se compreender um esquema montado para dilapidar créditos públicos, com ramificações em diversos Estados (PB, RJ, BA e RN) e com participação de vários figurões nacionais, além da manipulação de fundos de pensão.

(Aqui eu colocaria no condicional: …que conforme apontam os documentos, pode ter ramificações em pelo menos mais dois Estados: RJ e RN. Nos três Estados atuaram a dupla…)

Quem é Olavo Cruz de Lira?

Olavo Cruz de Lira além do responsável pela sala 103 do Edifício Concorde é sócio das empresas O & J Veículos (locadora – a mencionada sala é sua sede) e Agroindustrial Lira – “Serra Preta” (fabricante de cachaça).

A relação entre Olavo Cruz de Lira e a família Cunha Lima é muito forte.

A empresa O & J Veículos, de propriedade de Olavo Cruz de Lira, é a locadora de veículos não só do Governo do Estado da Paraíba (via Secretaria de Administração, mediante licitação, no mínimo, duvidosa), mas também de autarquias e empresas públicas daquele Estado, como EMPASA, JORNAL A UNIÃO, FAC e PBPREV.

Conforme Laudo Pericial contido no inquérito, observa-se que os recursos que ingressam na citada empresa são quase exclusivamente oriundos de contatos com órgãos e empresas do Governo do Estado da Paraíba, cujo titular é o Sr. Cássio Cunha Lima.

Alerta a PF sobre as tabelas encontradas no interior dos computadores utilizados pelo Olavo Cruz de Lira. Consta, por exemplo, uma planilha contendo uma “relação de veículos sem contrato” da empresa O & J, onde figuram os usuários: CÁSSIO (Governador da Paraíba), RONALDO C. LIMA FILHO (Irmão do Governador) e GLÓRIA C. LIMA (Mãe do Governador) – fls. 244.

O Governador Cássio Cunha Lima não esconde a proximidade com o empresário, ao funcionar como uma espécie de padrinho da cachaça “SERRA PRETA”, marca de titularidade da empresa de Olavo Cruz de Lira – vide fotos da página principal de seu site. (http://www.cachacaserrapreta.com.br/).

Pelo que se observa do que foi apurado no inquérito da Polícia Federal o Senhor Olavo Cruz de Lira é um testa de ferro do grupo Cunha Lima, isto porque funcionou ativamente de diversas atividades irregulares na campanha eleitoral de 2006, “emprestando” seu nome e sua empresa como instrumentos de migração de dinheiro público para financiar a campanha privada do Governador Cássio Cunha Lima à reeleição.

(1) Oferecimento de vantagens em troca de votos
Referência 06

A Polícia Federal conclui em seu inquérito que a sala 103 do Edifício Concorde (sede da empresa O & J) “era a sede de uma organização criminosa que oferecia benesses a eleitores em troca de votos para a coligação ‘Por Amor à Paraíba’” (cujo candidato era o atual Governador Cássio Cunha Lima) – fls. 236.

Dentre os documentos apreendidos, destacam-se diversas contas de telefone, energia elétrica e água; em torno de 45 (quarenta e cinco pessoas) seriam os titulares dessas faturas. Além disso, a PF encontrou diversos títulos eleitorais.

As oitivas das pessoas favorecidas com os pagamentos das contas de energia elétrica, água e telefone não deixam dúvida quanto à ocorrência de delito eleitoral (compra de votos). Toda essa operação criminosa era administrada, segundo a PF, pelo Sr. Olavo Cruz de Lira e seus subordinados. Referência 07.

Para a Polícia Federal, “contas de água e energia elétrica com comprovantes de pagamentos realizados no térreo do Edifício Concorde, depoimentos de agenciadores e eleitores beneficiados, bem como a existência de uma estrutura hierarquizada, com divisão clara de tarefas, não deixam dúvidas quanto ao fato de que funcionava na sala 103 do Edifício Concorde uma quadrilha cujo escopo era o oferecimento de vantagens a eleitores em troca de votos para a coligação ‘Por Amor à Paraíba’”, do então Governador Cássio Cunha Lima (fls. 242).

(2) Uso da Máquina Administrativa em Campanha Eleitoral
Referência 08

Além da distribuição de cheques em período eleitoral (objeto de sua primeira cassação) e da utilização de um Jornal Público para propaganda pessoal em ano de eleição (tema de sua segunda cassação), o Governador Cássio Cunha Lima utilizou-se da Secretaria de Administração, cujo titular era o seu coordenador de campanha (Sr. Gustavo Nogueira), para financiar sua reeleição com recursos públicos.

Na análise dos relatórios referentes aos contratos da empresa de locação de Olavo Cruz de Lira com a Secretaria de Administração do Estado, vê-se que várias despesas referentes a veículos utilizados na campanha da coligação “Por Amor à Paraíba” (fls. 321/330 do inquérito) saíram das receitas daqueles contratos.

Destacam-se: PAG. DO CORSA PRETO DA MIX (empresa responsável pelo guia eleitoral de Cássio), RANGER MIX, CORROLLA/RONALDINHO (irmão de Cássio), ASTRA/SAVENI (sic – irmão de Cássio), VECTRA DA 1ª DAMA, além de carros que estariam sendo utilizados por secretários que se afastaram para se dedicar à campanha eleitoral (vide trechos do relatório da Polícia Federal fls. 1016, 1019 a 1022).

Ademais, a Polícia Federal encontrou na sala 103 do Edifício Concorde (escritório de Olavo Cruz de Lira) quantidade elevada de notas de abastecimentos do posto VILLAGGIO – Campina Grande/PB, referentes a veículos utilizados na campanha da coligação “Por Amor à Paraíba” (fls. 1025).

No cruzamento de informações, mais uma vez detectou-se a real confusão entre o público e o privado, no instante em que veículos locados ao Governo do Estado eram utilizados por pessoas vinculadas à campanha do Governador à reeleição, mediante abastecimento em Posto de Combustível não conveniando com o Estado, mas em Posto de Combustível que detinha a conta da campanha do Governador Cássio Cunha Lima. Exemplo é a utilização da MERIVA JOY HDK 5584, utilizada pela campanha da coligação do governador, no período em que estava locado à Secretaria de Administração da Paraíba (fls. 1027).

(3) O dinheiro apreendido no Concorde e a Venda da Carteira de Créditos Imobiliários do Estado da Paraíba (CEHAP e IPEP)
Referência 09

A auditoria fiscal realizada pela RECEITA FEDERAL na O & J Veículos Ltda. aponta que os R$ 406.920,00 apreendidos não estavam contabilizados como disponíveis em caixa da citada empresa (fls. 918/959). Ademais, a RECEITA FEDERAL confirmou que também não há comprovação da origem desse dinheiro nos respectivos livros contábeis.

O Sr. Olavo Cruz de Lira e pessoas próximas ao mesmo sacaram valores significativos no dia 27 de outubro de 2006 (antevéspera do segundo turno e data da apreensão do montante no Edifício Concorde).

Afinal, qual a origem desse dinheiro? A POLÍCIA FEDERAL e a RECEITA FEDERAL constataram que os Senhores FERNANDO SALLES TEIXEIRA DE MELO e OLÍMPIO UCHOA VIANNA foram os responsáveis pelo envio de recursos oriundos do Rio de Janeiro e arremessados pela janela no Edifício Concorde em 27 de outubro de 2006. Referência 10

Quem são FERNANDO SALLES TEIXEIRA e OLÍMPIO UCHOA VIANNA?

Segundo a Polícia Federal, a Coligação Por Amor à Paraíba (cujo candidato foi Cássio Cunha Lima) recebeu milhares de reais, sem a devida contabilização, dos Senhores FERNANDO SALLES TEIXEIRA DE MELLO e OLÍMPIO UCHOA VIANNA.

As citadas pessoas são operadores financeiros envolvidos em outros escândalos nacionais (tal como ocorreu no Estado do Rio de Janeiro) que constituíram uma sociedade de propósitos específicos (SPE) para a realização da operação que resultou na venda das carteiras de créditos imobiliários da CEHAP (Companhia Estadual de Habitação Popular) e do IPEP (Instituto de Previdência do Estado da Paraíba.

No caso da Paraíba, tanto OLÍMPIO UCHOA VIANNA quanto FERNANDO SALLES TEIXEIRA DE MELLO tiveram participação ativa na operação de venda das carteiras de créditos imobiliários da CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular e do IPEP – Instituto de Previdência do Estado da Paraíba.

Vários aspectos da operação envolvem a venda de créditos das carteiras da CEHAP e do IPEP, a exemplo de um excessivo deságio e de uma suposta lesão ao patrimônio público.

Repita-se: As pessoas que remeteram o dinheiro do Rio de Janeiro/RJ para o Sr. OLAVO CRUZ DE LIRA (testa de ferro do grupo CUNHA LIMA) foram as mesmas que atuaram na transação de venda das carteiras de créditos imobiliários da CEHAP e do IPEP.

IMPORTANTE: OLÍMPIO UCHOA VIANNA e FERNANDO SALLES TEIXEIRA DE MELLO também tiveram participação na operação de venda da antiga carteira de créditos imobiliários do Banco do Estado do Rio de Janeiro – BANERJ, em 2005. A mencionada carteira foi adquirida por R$ 135 milhões e, logo em seguida, vendida aos fundos de pensão pública por R$ 354 milhões. Transação bastante questionada que chegou a ocupar páginas dos jornais e discussões na CPI DOS CORREIOS (vide fls. 962/966 do inquérito). REFERÊNCIA 11

LIGAÇÕES com JOSÉ DIRCEU (ex-chefe da Casa Civil): Na operação do BANERJ, segundo informações da FOLHA DE SÃO PAULO, o ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil, Marcelo Sereno, telefonou ao então diretor financeiro do NÚCLEOS (fundo de pensão das estatais da área nuclear), Gildásio Amado Filho, e pediu que ligasse para um represente da ASM Asset Management, Fernando Barros Teixeira. O pedido foi registrado por uma das secretárias da diretoria financeira em um bilhete que foi publicado pela Folha em 06 de novembro. O ex-presidente do NUCLEOS, Paulo Figueiredo, confirmou ter recebido Teixeira em uma audiência, a pedido de Sereno. A pessoa citada no bilhete, segundo a reportagem da FOLHA, seria FERNANDO TEIXEIRA DE MELLO e não Barros Teixeira.

FERNANDO TEIXEIRA DE MELLO foi um dos quatro “estruturadores” que participaram do leilão e depois revenderam, logo em seguida, aos fundos de pensão, com lucros astronômicos.

Esse esquema de compra de créditos imobiliários tem ramificações em diversos Estados. No próprio depoimento prestado à Polícia Federal EUGÊNIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA, um dos responsáveis pela “Gestora de Recebíveis TETTO HABITAÇÃO S.A.”, afirma que a empresa participou de leilões nos Estados da Paraíba, Rio de Janeiro, Alagoas e Rio Grande do Norte, tendo vencido o certame nos Estados da Paraíba e do Rio de Janeiro.

Como ocorreu o esquema de venda de créditos da CEHAP e IPEP?

O IPEP e a CEHAP detinham, quando da alienação de seus créditos imobiliários, ativos consolidados na ordem de 56.238 contratos com valor de face de R$ 329.424.620,10 (trezentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e vinte reais e dez centavos) que foram arrematados pela TETTO GESTÃO DE RECEBÍVEIS por apenas R$ 47.128.563,12 (quarenta e sete milhões centos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e três reais doze centavos), ou seja, 14,24% do valor nominal dos contratos. A compra foi efetivada e assinada pelo Governador Cássio Cunha Lima em 16/06/2006, portanto, há menos de um mês para o início da campanha eleitoral de 2006.

Anteriormente, Medida Provisória n° 30, de 07 de abril de 2006, editada pelo Exmo. Governador Cássio Cunha Lima, reduziu em mais de seis pontos percentuais o valor de venda dos referidos ativos, oportunidade na qual AUMENTOU O DESÁGIO MÁXIMO para 86%, reduzindo-se, assim, o preço de venda dos créditos da CEHAP e do IPEP que, na Lei Estadual n° 7.688/2004, em 80% de deságio.

Somente no aumento de deságio por meio de Medida Provisória o Governador Cássio Cunha Lima garantiu ao “futuro vencedor do certame” um lucro na ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Registre-se que essa atitude do Governador Cássio Cunha Lima contrariou parecer de auditoria independente, GESTHALT SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., contratada pela Secretaria de Planejamento do Estado da Paraíba, objetivando a “precificação” das carteiras de crédito imobiliário da CEHAP e do IPEP.

Em julho de 2005 (portanto, um ano antes da venda), a auditoria externa sugeria um deságio de apenas 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de face, utilizando-se como base a transação realizada no Estado da Bahia, em 05.11.04, com o preço de 32.95% do valor de face (em suma, 78,05% de deságio).

Do que se retira da conclusão do relatório da auditoria independente, o Governo do Estado deu à TETTO, logo na largada, um lucro injustificado de mais de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
Fiz minha parte.

O PROCESSO POR INTEIRO: