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Prisão já? 

Merval Pereira

A possibilidade de ser decretada pelo Supremo tribunal Federal (STF) a prisão de 23 dos condenados no processo do mensalão ainda esta semana aumentou com o pedido nesse sentido feito pelo novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, embora continue sendo improvável que a tese seja adotada pela maioria.

A tendência é que apenas os condenados que não têm direito aos embargos infringentes tenham sua prisão decretada esta semana. O que, no entanto, parecia ser uma tese minoritária no plenário do STF, defendida principalmente pelo Ministro Marco Aurélio Mello, ganhou corpo nos últimos dias e há quem diga que já existem cinco ministros a favor da tese do procurador-geral, que pediu a imediata execução da pena dos condenados no processo do mensalão que não tenham a chance de serem absolvidos no julgamento dos embargos infringentes. Somente dois condenados podem ser totalmente absolvidos no julgamento dos embargos infringentes: o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fishberg, que tiveram as penas reduzidas no julgamento dos embargos de declaração.

Além do pedido do procurador-geral, há ainda a favor da prisão imediata uma súmula do STF que permite a execução das penas mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação , determina a súmula.

Não é possível saber ao certo a tendência de cada ministro, a não ser a dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, que já defenderam a prisão imediata em declarações públicas. Também os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já se declararam contra. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, tem recusado os pedidos de antecipação das prisões em outras etapas, mas, como esta é a derradeira, é provável que ele vote a favor da prisão imediata antes do trânsito em julgado, como fez no julgamento de um habeas corpus de 2009, quando foi derrotado pela maioria.

Naquela ocasião, o Ministro Gilmar Mendes votou contra, e agora está a favor, e a Ministra Cármen Lúcia votou a favor. O que está em jogo, na verdade, é a decretação de prisão do ex-ministro José Dirceu.

Condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão, ele não tem como reduzir essa parte da pena, que deve ser cumprida em regime semiaberto. A outra parte da pena, por formação de quadrilha, acrescentou 2 anos e 11 meses à pena final, o que o levaria à prisão fechada.

É apenas essa parte da condenação que pode ser revertida no julgamento dos embargos infringentes. Caso a condenação por formação de quadrilha seja confirmada, o ex-ministro passaria de regime semiaberto para fechado. Outros réus que têm direito aos embargos infringentes em somente um dos crimes pelos quais foram condenados são o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

O tribunal, durante o julgamento dos embargos de declaração, decidiu equiparar a pena de Breno Fischberg à de Enivaldo Quadrado, também sócio da corretora Bônus-Banval, punido com três anos e 6 meses de prisão. Na ocasião, o tribunal entendeu que Fischberg ainda teria condições de entrar com recurso para transformar sua pena em serviços prestados à comunidade, o que deve ocorrer nos embargos infringentes.

Já o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu teve a pena reduzida pelo crime de lavagem de dinheiro para quatro anos no regime aberto, que pode ser convertida em prestação de serviços ou prisão domiciliar. Se no rejulgamento deste crime, na fase de embargos infringentes, a maioria entender que ele não existiu, Genu poderá ser absolvido, e por isso ele é um dos que não terão a prisão imediata pedida.

Como em outras ocasiões, parece estar nas mãos dos dois novos ministros, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, a definição sobre a prisão de todos os mensaleiros ainda este ano, o que seria uma sinalização do STF de que não houve alteração substancial no entendimento da Corte sobre o caso.