Os hospitais e clínicas particulares terão que atender os pacientes em no máximo 30 minutos. O texto de autoria de Gervásio Maia foi publicado hoje (21) no Diário Oficial e a lei entrará em vigor 60 após a publicação.
De acordo com a lei, os hospitais e empresas particulares de exames serão obrigados a prestar atendimento aos usuários em no máximo 30 minutos em dias normais, incluindo sábados e domingos, e em no máximo 45 minutos nas vésperas de feriados. Os prazos serão computados desde a entrada do usuário no hospital até o início do atendimento.
Confira o áudio:
[audio:http://www.jornaldaparaiba.com.br/polemicapb/site/wp-content/uploads/2011/07/MATERIA-LENILSON-HOSPITAIS-21-7-11.mp3]