Negada a cassação do prefeito de Serra Branca

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O Tribunal Regional Eleitoral decidiu ontem negar um recurso que pedia a cassação do diploma do prefeito de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota. Nas eleições de 2012, ele teve a candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa. O juiz da 58ª Zona Eleitoral cassou o registro do candidato, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

No recurso analisado pelo TRE, foi questionado o fato de ter sido derrubada uma liminar do desembargador Paulo Gadelha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que impedia a Justiça Eleitoral de declarar a inelegibilidade do prefeito Eduardo Torreão. A Corte entendeu, dentre outros motivos, que a cassação da liminar após as eleições não teria mais efeito sobre o pedido de registro da candidatura.

Plebiscito

Na sessão de ontem, o TRE negou por unanimidade um pedido de consulta feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para a realização de plebiscito com vistas ao desmembramento do território onde se encontra a comunidade sítio Jenipapo e sua posterior anexação ao município de Campina Grande, Lagoa Seca ou Puxinanã.

O pedido foi apresentado com base no que dispõe o decreto legislativo nº 237/2012 da Assembleia Legislativa da Paraíba. Seguindo voto do relator, juiz Sylvio Pelico Porto Filho, o Pleno do TRE-PB votou, por unanimidade, pela inadmissibilidade do pedido, devido à ausência de Lei Complementar que discipline a matéria.

Do Blog com JP OnLine