Mudança em lei pode permitir acúmulo de aposentadoria por invalidez e assessoria remunerada

aposentadoria por invalides

Servidor público civil aposentado por invalidez poderá ser autorizado a exercer assessoria intelectual remunerada, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. A inclusão de permissão expressa nesse sentido no Regime Jurídico Único dos servidores civis da União (Lei 8.112/1990) é proposta no PLS 273/2008, pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Apesar de o RJU não proibir expressamente o acúmulo da aposentadoria por invalidez com a assessoria intelectual remunerada, o autor do projeto – o falecido senador Romeu Tuma – alertava para o risco de o servidor civil nessas condições sofrer ação de improbidade administrativa sob o argumento da quebra do princípio da moralidade.

Vital observa que, no caso de a aposentadoria por invalidez ocorrer no início da vida produtiva do servidor, o fato geraria impactos negativos sobre o seu nível de remuneração e, consequentemente, comprometeria sua qualidade de vida. A iniciativa recebeu o aval do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.