O Estado da Paraíba poderá ser obrigado a pagar multa de quase R$ 300 milhões por descumprir ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, já transitada em julgado, que obriga o desligamento de todos os servidores admitidos em seu quadro de pessoal sem concurso público, exceto o que a lei permitir em caráter provisório.
A sentença, proferida em maio de 2001, estipulava multa de 150 Ufirs, calculada dia a dia, por cada trabalhador mantido em situação irregular e, ainda, de 10 mil Ufirs por dia, caso não apresentasse à Justiça a relação completa dos servidores que se encontram em situação irregular. A partir de cálculos elaborados sobre listagem de centenas de decisões já julgadas, chega-se hoje ao valor total de R$ 298 milhões 847 mil 066 (afora os centavos).
O pedido de cobrança de multa foi encaminhado pela procuradora do Trabalho Helena Camelo ao juiz da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em fevereiro deste ano. A multa, segunda a procuradora, caso aceita pela Justiça do Trabalho, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ela conta que o MPT insistiu na obtenção da relação dos servidores mantidos irregularmente em serviço, sem qualquer êxito. “Diante de tal dificuldade, o MPT diligenciou perante todas as Varas do Trabalho do Estado da Paraíba para que listassem as ações movidas conta o réu nos últimos cinco anos, a fim de quantificar, ao menos com número simbólico de trabalhadores, os casos de descumprimento da obrigação de não fazer imposta na sentença (abster-se de admitir servidores sem a prévia realização de concurso público)”, lembra a procuradora do Trabalho.
De posse das informações fornecidas pelas Varas do Trabalho, foi elaborada listagem a partir de centenas de decisões transitadas em julgado no âmbito da Justiça do Trabalho, prolatadas, em sua grande maioria, em processos disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com peças eletrônicas ou digitalizadas, que comprovam o descumprimento pelo Estado da Paraíba da obrigação de não fazer. Elaborada a listagem, procedeu-se ao cálculo da multa, nos termos da cominação imposta no dispositivo da sentença, chegando-se à exorbitante quantia de quase R$ 300 milhões.