Ex-prefeito e ex-secretários são acusados de improbidade administrativa em Santa Rita

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O ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon, dois ex-secretários municipais e outras cinco pessoas, além de três empresas especializadas no comércio de material médico-hospitalar, estão sendo acionados na Justiça por meio de uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita, Anita Bethânia Silva da Rocha. A ação civil é por ato de improbidade administrativa.

Na ação, a promotora aponta irregularidades em processo licitatório para a aquisição de material de consumo destinado às atividades dos laboratórios da rede municipal de saúde, no valor de R$ 69.891,40. “Quando da análise pelo órgão fiscalizador do Tribunal de Contas do Estado, o processo licitatório apresentou algumas irregularidades devidamente apontadas no relatório emitido pelo TCE, como a ausência de pesquisa de preço e a inexistência de documento com a indicação de dotação orçamentária para o pagamento da compra”, aponta a promotora na ação.

Além de Marcus Odilon, estão sendo arrolados a ex-secretária da Saúde, Maria Luíza Pessoa Fernandes da Cunha; o ex-secretário das Finanças, Carlos Alberto Leite de Aguiar; o servidor público municipal Eglonei Correia da Silva; Antônio Carlos Dias Silvino, mais conhecido como Toinho; o empresário Franklin Araújo Pereira de Lucena e a empresa Suframed Comércio de Materiais Médicos; o empresário Nivaldo Martorelli e a empresa ArtMédica Artigos Médicos Ltda.; e o também empresário Emílio de Araújo Chaves Neto e a empresa V&E Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Na ação promovida pelo Ministério Público, consta que Maria Luíza Pessoa Fernandes da Cunha, à época secretária da Saúde, determinou por meio de ofício a abertura de processo licitatório para a aquisição de material de consumo destinado as atividades dos laboratórios, tendo como licitantes vencedores as empresas Suframed, V&E e ArtMédica. E todas as requisições de compra foram devidamente autorizadas pela Secretaria da Saúde e pelo ex-prefeito.

Para assegurar o completo ressarcimento dos danos causados ao erário e a imposição das sanções de cunho patrimonial, a promotora também pediu a decretação judicial da indisponibilidade dos bens dos acusados. “Assegurem o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”, diz a ação. “A indisponibilidade de bens dos réus é medida imprescindível para assegurar o integral ressarcimento dos danos, visando evitar que dilapidem seus patrimônios e propositadamente se reduzam à insolvência para se furtarem às suas responsabilidades”.