MPF quer ampliar condenação imposta à TV que exibiu cenas de estupro

Emissora exibiu cenas de estupro de adolescente em Bayeux (PB) e só foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Pede-se a elevação desse valor, aplicação de outras penalidades e indenização para a vítima.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 3ª Vara Federal que condenou a TV Correio (repetidora da Record na Paraíba), ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de ter exibido, em 30 de setembro de 2011, cenas de estupro de uma adolescente na cidade de Bayeux (PB). O recurso (uma apelação) foi juntado aos autos em 6 de setembro de 2014 e tramitará perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE).

O MPF quer que a sentença seja reformada, ampliando-se a condenação imposta à TV Correio. Pede-se que seja decretada a cassação da concessão da emissora para execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos termos do artigo 59, alínea c, da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), alterada pelo Decreto-lei 236/67. E, para o caso de não atendimento desse pedido, que seja determinada a suspensão do programa Correio Verdade por um período de 15 dias, com base no artigo 59, alínea b, da referida lei, notificando-se a União (Ministério das Comunicações) para adotar as providências necessárias.

Ainda, para o caso de não cassar a concessão, o MPF requer que a emissora seja condenada a exibir, a título de contrapropaganda, no mesmo local, espaço e horário da transmissão impugnada, programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes infratores e vítimas da violência, indicado pelo MPF, consultados os órgãos públicos de defesa da infância e juventude.

No recurso, o MPF destaca que “é recorrente o problema da qualidade da programação televisiva na Paraíba que, ao invés de oferecer programas de entretenimento e divulgação cultural, concentra-se em divulgar, em pleno horário do meio dia ou início da tarde, noticiários policiais sensacionalistas focados em cenas degradantes de violência e crimes sexuais”.

Indenização da vítima – O MPF quer que a TV Correio e o apresentador Samuel de Paiva Henrique,  conhecido como Samuka Duarte, sejam condenados a indenizar em R$ 500 mil a adolescente cujas cenas de estupro foram exibidas no programa Correio Verdade. Os fundamentos são uso indevido da imagem, exposição da privacidade, danos à honra e intimidade. Também é considerada a gravidade do fato, as repercussões e a temeridade da conduta dos réus, inspirada pela ganância da mídia sensacionalista, ou seja, tudo pela audiência .

Danos morais – O recurso pede, ainda, o aumento da condenação imposta por danos morais coletivos de R$ 200 mil para 5 milhões de reais, importância a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa e Bayeux em partes iguais, estendendo-se ainda tal condenação solidariamente ao apresentador Samuka Duarte.

Multa – Também é solicitada a imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 20 mil, com base no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, para a hipótese de exibição de qualquer cena ou imagem de violência ou crimes envolvendo menores, sejam vítimas ou menores em conflito com a lei, inclusive entrevistas, com ou sem artifícios como desenfoque ou ocultação do rosto, sendo que o valor da multa deve ser revertido ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública).

Caso os réus não consigam arcar com a importância do valor das indenizações previstas a título de danos morais e multa (como na hipótese de extinção da pessoa jurídica ré sem patrimônio, cassação da concessão ou comprovada incapacidade de pagamento por parte da emissora), cabe à União arcar com os valores, subsidiariamente.

Desenrolar do caso – A Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200 foi proposta em 6 de outubro de 2011 pelo Ministério Público Federal, com pedido de liminar. No entanto, mesmo após  três petições do MPF alertando para a necessidade de uma resposta rápida diante da gravidade do caso, a Justiça Federal indeferiu os pedidos liminares, em 9 de abril de 2012, por entender que não havia urgência no processo.

Na oportunidade, a Justiça ressaltou que já havia sido imposta à emissora multa administrativa pelo Ministério das Comunicações no valor de R$ 4.657,25, o que teria um efeito didático muito importante. Contudo, Para o MPF, tal sanção foi irrisória porque de acordo com as investigações realizadas na época, apenas uma cota publicitária de um minuto, durante os intervalos do programa Correio Verdade, estava orçada em R$ 4.636,00. Assim, bastaria pagar o valor equivalente ao que a emissora lucra em um mero minuto para que TV Correio e o apresentador Samuka Duarte tomasse a multa administrativa como uma questão superada.

Ainda, por entender que a liminar padecia de contradições e obscuridades, o MPF recorreu (através de embargos declaratórios com efeitos infringentes), mas a Justiça negou provimento ao recurso. Em seguida, recorreu mais uma vez (por meio de agravo de instrumento), devido ao indeferimento dos pedidos liminares, mas ainda não obteve resposta do TRF-5.

Em 28 de junho de 2013, foi proferida sentença de mérito, ora recorrida (por apelação), apenas condenando a TV Correio ao pagamento de  R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos.