MPE emite parecer pela inelegibilidade do ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio

A procuradora Sandra Cureau ressaltou que a decisão do TRE-Pb de barrar a candidatura de Carlos Antônio está em consonância com a jurisprudência do TSE, para quem a aplicação de verbas federais repassadas ao município em desacordo com o convênio configura irregularidade insanável.

“Dessa forma, considerando a rejeição das contas do pretenso candidato por decisões irrecorríveis dos órgãos competentes, por irregularidade grave e insanável, que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, impõe-se o reconhecimento da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, devendo dessa forma, ser indeferido seu registro de candidatura”, afirma o parecer.

Do Blog com JP Online