Decisão

MP pede prisão do cantor sertanejo Eduardo Costa - ENTENDA

Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a substituição da pena do cantor Eduardo Costacondenado por ofensas à apresentadora Fernanda Lima em suas redes sociais. O pedido do órgão é que a pena, originalmente restritiva de direitos, seja convertida em privativa de liberdade, o que pode resultar na prisão do artista.

“O Ministério Público requereu a revogação da substituição da pena restritiva de direitos para conversão em pena privativa de liberdade. Duas cartas precatórias foram encaminhadas para os juízos das comarcas de Indianápolis, em São Paulo, e de Belo Horizonte, em Minas Gerais – cidades onde o cantor possui residências – para intimá-lo junto com a sua defesa para justificarem as razões do descumprimento da sentença. Até agora nem o sertanejo nem seus advogados se apresentaram”, disse o TJ-RJ em nota.

Em 2023 o cantor sertanejo foi condenado a pagar multa

Em 2023, o cantor foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais após ofender Fernanda Lima nas redes sociais. As ofensas ocorreram quando ela era a apresentadora do programa Amor & Sexo, da TV Globo, em novembro de 2018.

Na ocasião, Fernanda encerrou o programa com um discurso sobre a luta das mulheres contra os estereótipos. “Chamam a mulher de louca. A mulher que desafia as regras e não se conforma. Chamam de louca a mulher cheia de erotismo, de vida e de tesão. Se levarmos a fama, vamos, sim, deitar na cama. Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de opressão”, disse.

Após o discurso, Eduardo chamou a apresentadora de imbecil nas redes sociais e disse que ela comandava um programa para ‘bandidos’. “Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram em Jair Bolsonaro e, agora, vem essa imbecil com esse discurso esquerdista”, disse no Instagram.

Alguns dias depois, o cantor se desculpou. “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui babaca, fui babacão mesmo. Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas para Fernanda, para o marido dela, os filhos e os fãs”, disse Eduardo.

Eduardo Costa ofereceu um acordo e Fernanda não aceitou

O cantor ofereceu um acordo após o ocorrido, com indenização de R$ 10 mil, mas Fernanda não aceitou. O juiz do caso, Eric Scapim Cunha Brandão, usou o protocolo de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a decisão. Segundo ele, as ofensas intensificaram a possibilidade de um discurso de violência ser incitado contra a apresentadora.

“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, afirmou Brandão.

Após a decisão inicial, o cantor interpôs recurso, o qual foi negado pela Justiça. O juiz argumentou que, contrariamente ao que a defesa do artista alegava, a sentença original não apresentava omissões ou contradições. 

Além disso, o magistrado considerou que o pedido feito pelo cantor estava tentando atrasar o processo sem razão. Por isso, decidiu não mudar a decisão e ainda impôs uma multa de 1% sobre o valor da causa ao sertanejo.

Fonte: Terra