O jornalista Luis Costa Pinto avalia que o ex-presidente Lula escreverá um novo capítulo de sua biografia nesta quarta-feira e diz que o juiz Sergio Moro perdeu a isenção para julgá-lo há muito tempo.
Abaixo, um trecho de seu artigo no Poder 360:
Ante Moro, não será demais se Lula lembrar quais os papeis cabem a juízes e a promotores num processo. À Promotoria, ocupada na Vara Federal curitibana pelo Ministério Público, cabe desfiar o rol de acusações e pedir a condenação do réu –por isso não se deve estranhar a virulência e os apelos dramáticos do procurador Deltan Dall’Agnol. Ele não busca a Justiça, e sim a condenação de seu antagonista. Esse é seu papel. A promotoria não persegue a Justiça, mas os justiçamentos muitas vezes a reconfortam porque os promotores são parte do processo.
Os juízes, não. Ou, ao menos, não deveriam sê-lo. Ao juiz cabe ouvir as partes, sopesar as acusações, avaliar as provas. Deles é demandado um esforço que devia ser sobre-humano para que conservassem equidistantes das partes –da acusação e do réu. Não é preciso fazer grande esforço para afirmar, sem medo de errar, que tal equidistância deixou de ocorrer há muito em Curitiba e em cada vírgula, em cada aposto dos processos abertos contra o ex-presidente. A cilada da lógica foi tão pesada, a encenação do teatro jurídico do Paraná é tão vil, que alguns veículos da mídia tradicional (notadamente revistas semanais) caíram na armadilha de contrapor em suas capas Lula ao juiz que deveria julgá-lo e hoje é instado a sentenciá-lo.
Não se discute se Moro irá condenar ou absolver o ex-presidente da República. Debate-se o tamanho das penas e a velocidade com que elas serão impostas –se há tempo de fazer desabar sobre ele uma condenação em 2ª instância ainda, o que o tornaria inelegível para a Presidência da República em 2018, a despeito de liderar a disputa em todos os cenários atuais das pesquisas pré-eleitorais, ou se tudo ficará em suspenso ante eventual vitória do petista nas urnas do próximo ano (caso haja mesmo eleição em 2018). É pouco crível falar em Estado Democrático de Direito quando se invoca a Justiça não para um julgamento, mas sim para um justiçamento cuja sentença já é urdida alto e bom som e clamada em editoriais de veículos de comunicação que há muito deixaram de mediar a razoabilidade e passaram a pregar o arrepio da lei.
Fonte: Brasil 247