O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) para analisar um recurso do órgão contra a abertura de inquérito que apura declarações do presidente Jair Bolsonaro (PL), que associou a vacina da covid-19 com o risco de desenvolver aids.
A PGR havia reiterado na 2ª feira (5) que Moraes analisasse o recurso em que também pede que o ministro Roberto Barroso substitua Moraes na relatoria da investigação.
Em sua decisão, Moraes disse que o recurso está pendente de julgamento por causa de um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro André Mendonça. O caso estava sendo julgado no plenário virtual do Supremo em agosto. Leia a íntegra da decisão (156 KB). O despacho foi assinado na 2ª feira (5.set) e divulgado nesta 3ª feira (6.set).
Moraes também cobrou que a PGR se manifeste sobre pedidos de indiciamentos feitos pela PF (Polícia Federal) no caso.
“Diante do exposto, INDEFIRO os requerimentos da Procuradoria Geral da República e determino nova vista dos autos ao Ministério Público, pois deixou de se manifestar sobre os pedidos de indiciamentos formulados pela autoridade policial”, disse o magistrado.
Em 29 de agosto, Moraes prorrogou por mais 60 dias o inquérito para que a PF conclua diligências. No despacho desta semana, o ministro disse que “a investigação prosseguirá normalmente” e que a PGR encampou o pedido da PF para mais prazo.
Em relatório enviado ao ministro em 17 de agosto, a PF disse haver indícios de que Bolsonaro cometeu crime durante a transmissão em que associou a vacina à aids.
A corporação pediu autorização para formalizar o indiciamento e realizar a oitiva de Bolsonaro, de forma presencial ou por escrito. O depoimento precisa ser autorizado por Moraes.
A live com a declaração do presidente foi tirada do ar por Facebook, Instagram e YouTube. As plataformas consideraram que houve disseminação de informações sem comprovação científica.
Na transmissão, o chefe do Executivo também desestimulou o uso de máscara contra a covid-19.
A corporação afirmou que a conduta do presidente pode ser enquadrada como incitação ao crime. A pena é de detenção de 3 a 6 meses ou multa. O órgão também aponta possível contravenção por “provocar alarme a terceiros, anunciando perigo inexistente”. A contravenção é uma infração penal de gravidade menor que o crime.
Bolsonaro fez a live ao lado do chefe da Ajudância de Ordens de seu gabinete, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid. Ele também foi enquadrado por possível incitação ao crime.
Bolsonaro passou a ser investigado depois que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado acionou o STF. A comissão acusou o presidente de cometer crimes de epidemia (art. 267 do CP) e infração de medida sanitária (art. 268 do CP).
A investigação foi aberta por Moraes em 3 de dezembro de 2021, depois de o chefe do Executivo dizer que estudos “sugerem” que vacinados “estão desenvolvendo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida”.
A PGR recorreu em 13 de dezembro da decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito.
No recurso (íntegra – 1,1 MB) que teve o julgamento paralisado pelo pedido de vista de Mendonça, o procurador-geral da República Augusto Aras disse que não há ligação entre o caso com o inquérito das fake news, também em tramitação na Corte. A falta de relação excluiria a distribuição à Moraes do inquérito sobre as falas ligando vacina à aids.
Aras também argumentou que a CPI da Covid não tinha legitimidade para propor a investigação no STF, o que caberia à própria PGR. Ainda disse que o órgão já havia começado a analisar o caso.
“Conclui-se, portanto, que essa instauração de inquérito constitui violação ao princípio ne bis in idem –conhecido no direito norte-americano como double jeopardy–, que, segundo a doutrina, impede que alguém seja processado duas vezes pela mesma imputacão”, disse Aras na ocasião.
Fonte: Notícias ao Minuto
Créditos: Notícias ao Minuto