Sem direito de defesa

Moradora em situação de rua sofre esterilização mesmo sem consentimento

Membro do Ministério Público entrou com ação contra Janaína para que ela realizasse um procedimento de esterilização compulsória. Mulher não teve direito de defesa...

Moradora de rua sofre esterilização mesmo sem consentimento

Membro do Ministério Público entrou com ação contra Janaína para que ela realizasse um procedimento de esterilização compulsória. Mulher não teve direito de defesa

Janaína Aparecida Aquino é mais uma das muitas mulheres em situação de rua que tem filhos e sofre o preconceito escancarado da sociedade e o abuso do poder público. Segundo caso relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo, ela foi levada coercitivamente à uma cirurgia de esterilizaçãopor meio de duas ações promovidas por membro do Ministério Público e que não deram à Janaína o direito de defesa.

O caso aconteceu no munícipio de Mococa, em São Paulo. Janaína não concediu ou se voluntariou a fazer a cirurgia de esterilização e, sendo assim, o promotor entrou com as ações judiciais contra ela. Por sua vez, o juiz do caso, sem exigir nenhuma audiência, nomear um defensor para Janaína ou exigir documentos que comprovassem o concentimento dela em relação ao procedimento, determinou que o mesmo foi feito coercitivamente.

“O caso é escatológico. Em primeiro lugar o promotor utilizou-se de uma ação civil pública, que é um instrumento voltado a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, para destituir uma pessoa de seu direito à dignidade e à integridade, além de constranger o município a praticar um ato manifestamente ilegal”, explicou Oscar Vilhena em sua coluna.

E continuou, manifestando seu total repúdio à condução do caso, em que foi determinada a cirurgia de esterilização de Janaína sem chance de defesa: “Também causa perplexidade o fato do magistrado, dada a condição de vulnerabilidade de Janaina, não ter nomeado um curador especial, no caso um defensor público, que representasse os seus interesses em juízo.”

Tal caso mostra que, por mais que o princípio de dignidade determine que todos devam ser tratados de forma igual, com poder de defesa dos seus direitos básicos, a miséria e marginalização inerentes às pessoas em situação de rua faz com que essese direitos sejam totalmente ignorados.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Janaína, infelizmente, foi esterilizada sem o seu concentimento. Depois do ocorrido, porém, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o instrumento utilizado pelo promotor de justiça neste caso é incompatível com a Constituição Federal. Segundo ele, há exposição e coação arbritárias que interferem e afrontam direitos variados como de locomoção, de defesa, da diginidade humana e da não autoincriminação.

Tais ações foram apresentadas pelo PT e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Depois do voto do relator, o julgamento do caso foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (13).

“Que a contundente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que infelizmente não pode fazer o tempo voltar para Janaina, sirva de alerta e inspiração para quem têm por responsabilidade proteger direitos e não os violar”, finalizou Vilhena em seu texto. Assim esperamos!

 

Fonte: Marrie Claire
Créditos: Marrie Claire