Ministro Celso de Mello lembra que já foi favorável aos embargos infringentes, mas não antecipa voto

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  • Votação está empatada em cinco votos a cinco. Decano dará a decisão final na próxima sessão na quarta-feira
  • Caso o ministro vote pela validade dos recursos, 12 dos 25 réus terão direito a novo julgamento

BRASÍLIA – Ao final da sessão desta quinta-feira do STF, que terminou com o placar empatado por cinco a cinco em relação à validade dos embargos infringentes, o ministro Celso de Mello lembrou que já se pronunciou sobre o tema em 2 de agosto do ano passado, quando defendeu a validade desse tipo de recurso. Mas não deixou claro se manterá exatamente a mesma posição. A decisão final sobre o caso está nas mãos do decano, que só se pronunciará na próxima sessão do tribunal, na quarta-feira.

— Eu não posso antecipar voto algum. Este não é o momento. Mas eu estou em condições (de votar). Já preparei meu voto. Ouvi todos os lados. Li os memoriais redigidos pelos advogados, que, como sempre, desenvolveram um excelente trabalho profissional. Li o memorial da senhora procuradora-geral da República e todos os votos bem fundamentos que foram pronunciados já na sessão anterior e na sessão de hoje. Atento a isso, e ao que escrevi em 2 de agosto, estou considerando todos esses aspectos. Na verdade, já formei minha convicção. Tenho a convicção formada e vou expô-la de modo muito claro, muito aberto na quarta-feira — afirmou o ministro.

Questionado se seu pensamento mudou em relação ao ano passado, ele respondeu:

— Será? Acho que não evoluí. Será que evoluí?

Em agosto do ano passado, Celso de Mello não deixou dúvidas de que considera haver direito a embargos infringentes no STF. Na época, a frase dele sobre o tema foi esta:

— O STF, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário dessa Corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal.

No acórdão do julgamento do mensalão, publicado em abril deste ano, há trechos do voto do ministro que vão no mesmo sentido.

Apesar de já ter se pronunciado sobre o assunto, Celso de Mello reconheceu nesta quinta que o tema agora tem suas peculiaridades.

— Esse é um tema efetivamente novo na agenda do Supremo Tribunal Federal, como os próprios juízes aqui revelaram, e agora o eminente ministro Marco Aurélio destacando que nós não apreciamos especificamente essa questão. Houve manifestações, minhas inclusive, em outros momentos. Mas de qualquer maneira, essa é a questão com que se depara hoje o Supremo Tribunal Federal – disse Celso.

A polêmica existe porque os infringentes foram previstos no artigo 33 do Regimento Interno do STF (RISTF), mas não na Lei 8.038 de 1990, que regula as ações no STF. Nesta quinta, Celso lembrou de um segundo caso em que tratou de embargos infringentes. Na ocasião ele os recusou porque o réu não tinha obtido quatro votos favoráveis.