O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um agravo de instrumento que pede a cassação do diploma do prefeito de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota (PMDB).
Ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e por esse motivo estaria inelegível, de acordo com o artigo I, da Lei Complementar 64/90. O recurso foi proposto pela coligação Serra Branca pra Frente e Luiz José Mamede de Lima.
O recurso sequer foi conhecido pela falta de documentos, conforme decisão monocrática de Arnaldo Versiani. “Com efeito, os agravantes não apresentaram o comprovante de pagamento dos valores referentes às cópias necessárias à formação do agravo. Desse modo, configurou-se a deserção, óbice ao conhecimento do recurso”.
Citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, ele afirma que o agravante está obrigado a recolher, no prazo de dois dias contados do ajuizamento do agravo, o valor relativo à extração das peças indicadas para formação do instrumento, sob pena de deserção. “Pelo exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu Versiani.