Ministra vai ouvir TSE sobre redução de bancadas

Em despacho publicado na última sexta-feira (7), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações acerca da Resolução 23.389/2013, que altera a quantidade de deputados federais e estaduais de 13 estados para as eleições de 2014. A ministra é relatora de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e pela mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Depois das informações prestadas pelo TSE, Rosa Weber abrirá vistas para as manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República.

Publicada no dia 27 de maio de 2013, a Resolução 23.389/2013 estabelece a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para a legislatura que se iniciará em 2015, com base no Censo 2010, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso da Paraíba, a resolução determina que o número de deputados na Câmara Federal passe de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36 para 30.

O governador paraibano afirma que “o poder regulamentar do TSE restringe-se, nos termos do artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, a expedir as instruções que julgar convenientes” para a execução do Código. Ele acrescenta que tal poder “não se confunde com a inovação e alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento, segundo a própria Constituição da República, em seu artigo 45, parágrafo 1º, deve ser feito por lei complementar”.

A mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba afirmou que o STF já declarou, no julgamento da ADI 267, que “apenas a lei complementar constitui o único e exclusivo instrumento juridicamente idôneo, apto a viabilizar e concretizar a fixação do número de deputados federais por estado-membro”. A Assembleia lembrou ainda que dois ministros da Suprema Corte, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, divergiram da maioria dos ministros do TSE no julgamento da petição que deu origem à Resolução 23.389/2013, por verificar a inconstitucionalidade da iniciativa da Justiça Eleitoral para a fixação do número de parlamentares, “haja vista ser esta atribuição exclusiva do Congresso Nacional”.