Ministério Público requisita documentos sobre patrimônio histórico de João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requisitou às secretárias municipais de Planejamento e Educação e Cultura da capital e à diretoria do Iphaep (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de João Pessoa) informações detalhadas sobre o acervo documental e sobre os prédios tombados e inventariados na cidade.

O objetivo, segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa – que assumiu, na semana passada, a Promotoria do Meio Ambiente e de defesa dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, urbanístico e paisagístico de João Pessoa -, é preservar o patrimônio da cidade e do estado da Paraíba. “Nossa maior preocupação é garantir a destinação adequada do patrimônio cultural e artístico”, disse.

A promotoria requisitou no dia 20 de setembro ao secretário de Educação, Luiz de Souza Júnior, informações sobre a localização do acervo documental artístico e cultural do município, a situação em que se encontram os bens deste acervo e sobre as características dos bens arquivados ou expostos.

Também foram requisitadas informações sobre os prédios públicos destinados especificamente a exposições do patrimônio histórico, artístico e cultural e a respectiva programação referente aos anos de 2012 e 2013.

Ao secretário de Planejamento, Aldo Prestes, foram solicitadas cópias atualizadas do Código de Urbanismo, de Obras, de Posturas e do Plano Diretor do Município de João Pessoa. Já ao diretor do Iphaep, Marco Antonio Coutinho, foi requisitada a relação atualizada de todos os imóveis efetivamente tombados, acompanhada dos respectivos decretos. O documento deverá informar a situação atual de preservação em que os prédios se encontram, o nome e o endereço dos proprietários.

Além disso, o Iphaep deverá apresentar relatório atualizado sobre todos os bens inventariados no município ou que estejam em processo de inventário.

O prazo para que os gestores apresentem os documentos ao MPPB é de cinco dias contados a partir do recebimento dos ofícios, sob pena de responderem por improbidade administrativa e por crime punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa devido à recusa, ao retardamento ou à omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público (artigo 10 da Lei 7.347/1985).