Ministério Público denuncia irmão de Ricardo Coutinho por fraude em licitação e associação criminosa

Coriolano e mais 7 estão na lista de denunciados

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O Ministério Público da Paraíba denunciou, esta semana, oito pessoas por fraude em licitação e associação criminosa, entre eles Coriolano Coutinho, irmão do governador Ricardo Coutinho (PSB). Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Arlan Costa, os acusados participaram de um esquema que fraudou uma licitação para locação de caminhões e equipamentos da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), no ano de 2010.

Foram denunciados Magildo Nogueira Gadelha, Isabela Cavalcanti de Lima Gondim, Francisco Noe Estrela, Clodoaldo de Souza Lira, Ricardo Jorge Diniz de Lima, Gustavo Bruno de Lima e Rosas e Waldir Ferreira de Lima e Coriolano Coutinho.

Segundo o promotor, em fevereiro de 2010, Magildo Gadelha e Valdir Ferreira adquiriram a empresa Comil Construtora e Incorporadora. “Ocorre que tal contrato seria uma fraude e que o senhor Magildo Nogueira Gadelha não tinha dinheiro para comprar a empresa, pois tratava-se de apenas uma laranja, haja vista que ele trabalhava como agente de limpeza para a Emlur”, diz o promotor na denúncia.

A empresa Comil foi vencedora de uma licitação da própria Emlur para locação de caminhões, máquinas e equipamentos. Ainda segundo a denúncia, a empresa não tinha nenhum caminhão e, para fazer prova junto à Emlur, anexou um contrato de compromisso de compra e venda de 12 caminhões com uma concessionária de João Pessoa.

O promotor informou ainda que, para burlar o processo licitatório, o grupo apresentou oito caminhões, que foram vistoriados por uma comissão formado por Francisco Noe Estrela, Clodoaldo de Souza Lira e Ricardo Jorge Diniz. Eles atestaram que os veículos estavam dentro das condições previstas no edital de licitação. De acordo com Arlan Costa, essa vistoria foi uma fraude, haja vista que o termo de referência exigia que os caminhões fossem de fabricação igual ou superior a 2004 e os caminhões trazidos pela Comil eram velhos, todos com anos de fabricação anteriores ao ano 2000, conforme informação prestada pelo site do Detran.

Certidão não entregue

Outra irregularidade apontada na denúncia diz respeito à certidão de acervo técnico do engenheiro responsável, documento exigido no edital da licitação. A Comissão Permanente de Licitação entendeu que a Comil estava inabilitada para a licitação porque não fornecera a certidão. Porém Magildo recorreu alegando que apresentou comprovação de que um engenheiro integrava o quadro de funcionários da empresa. O recurso foi provido com a ajuda da assessora jurídica Isabela Cavalcanti, o que possibilitou que um agente de limpeza fosse o vencedor de uma licitação no valor de R$ 632 mil.

Entretanto, foi feita uma denúncia anônima na Emlur dando conta da existência de um empregado da própria autarquia que se dizia dono de uma empresa e locava caminhão para a Emlur. Em parecer, o assessor jurídico Gustavo Bruno Lima Rosas entendeu que a Comil não poderia participar da licitação e que o servidor Magildo Nogueira deveria ser exonerado. Apesar disso, o assessor manteve o contrato da Comil com a Emlur, o que permitiu que empresa recebesse dinheiro público.

Conforme a denúncia, Coriolano Coutinho, então superintendente da Emlur, dispensou Magildo Nogueira de suas funções e manteve o contrato com a Comil, em vez de cancelar a licitação. “Como houve ausência de certidão de acervo técnico em nome do responsável técnico, exigência prevista no edital, não poderia a Comil ganhar a licitação”, acrescenta o promotor.

Segundo o promotor, os acusados fraudaram a licitação ao violar o artigo 9 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), porque o agente de limpeza Magildo Nogueira trabalhava na Emlur e não poderia realizar contratos com a autarquia. O promotor relatou ainda que os acusados violaram o artigo 30 da mesma lei já que a Comil ganhou a licitação mesmo não apresentando documento indispensável previsto no edital.

Denúncia

O promotor Arlan Costa ofereceu a denúncia com base no artigo 288 do Código Penal (Associação Criminosa – pena de reclusão de um a três anos), 319 do Código Penal (Prevaricação – pena de detenção de três meses a um ano, e multa), e artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Pena de detenção de dois a quatro anos, e multa).

A denúncia pede ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados e da empresa Comil, referente aos anos de 2010 e 2011, para saber onde foi parar o dinheiro da Emlur e se houve corrupção no caso.

MPPB