A 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa instaurou inquérito civil público para cobrar da Prefeitura Municipal e dos responsáveis pelo “Posto Extra” a resolução dos problemas de mobilidade urbana e perturbação do sossego público que vêm ocorrendo no cruzamento das Avenidas Rio Grande do Sul e Amazonas, no Bairro dos Estados, devido ao congestionamento provocado pelos veículos que param nessas vias para fazer o abastecimento no posto de combustíveis.
De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, o Município João Pessoa deve instaurar procedimento administrativo contra o posto para que o estabelecimento passe pelas adequações necessárias, sob pena de ter o alvará de funcionamento revogado e de ser fechado pela Prefeitura.
Em audiência realizada na última sexta-feira (17), na promotoria, com representantes da Procuradoria do Município, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) e advogados do Posto Extra, foi apresentado o projeto técnico elaborado pela Semob e pela Secretaria Municipal de Planejamento sobre as adequações que devem ser feitas pelos responsáveis pelo posto de combustíveis para resolver o problema dos congestionamentos que comprometem a mobilidade urbana na área e o sossego da população.
O projeto não foi aceito pelos advogados do posto, que requisitaram à promotoria prazo de 60 dias para apresentação de um Relatório de Impacto de Trânsito, que seria elaborado pela própria empresa.
A solicitação não foi atendida pela promotoria. Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, esse tipo de estudo compete aos órgãos municipais e não à iniciativa privada. “O interesse do setor privado não pode se sobrepor ao interesse público e coletivo. A iniciativa privada não deve ditar normas de políticas administrativas e de urbanismo que adapte o trânsito, o tráfego e a própria destinação do solo e dos logradouros públicos para a conveniência da manutenção do funcionamento do seu estabelecimento”, argumentou.
Também ficou definido que o Posto Extra deve juntar aos autos, no prazo de cinco dias, planilhas de venda e de abastecimento desde 1° de dezembro de 2013 e toda a documentação pertinente ao funcionamento regular da empresa, como licença ambiental, certificado de posto revendedor (que venceu no último dia 17), alvará de localização e funcionamento e a licença emitida pelo Corpo de Bombeiros para a comercialização de produtos derivados de petróleo, como óleos lubrificantes, aditivos, cera automotiva, odorizadores, etc. “Constatamos que a licença do Corpo de Bombeiros só permite a comercialização de combustíveis e não desses produtos”, informou João Geraldo.
Se o Município não adotar as medidas administrativas para resolver o problema, a Promotoria de Justiça vai ajuizar ação civil pública contra o Município e o Posto Extra.
Com MPPB