Microcefalia é usada em ataques preconceituosos contra nordestinos

Um dia após o Ministério da Saúde decretar estado de emergência sanitária nacional diante do aumento no número de casos de microcefalia em Pernambuco, as redes sociais foram utilizadas como ferramenta de expressão de comentários preconceituosos contra os nordestinos. Até o momento, foram notificados 141 casos no estado da anomalia congênita que tem como característica o perímetro encefálico menor que o normal para a idade. Sintoma que foi ridicularizado nas postagens: “O pessoal sacaneou tanto cabeça de nordestino que agora os bebês de lá tão nascendo tudo com microcefalia”, diz uma das mensagens.

A maioria dos posts, pelo Twitter, também associa a doença ao fato do Nordeste liderar o número de eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT). Confira alguns deles:

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As atitudes podem configurar crime de racismo, tipificado no artigo 20 das lei 7716, de 1989, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão mais multa. O crime é imprescritível e inafiançável e também fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Em dezembro de 2011, depois das polêmicas declarações da estudante gaúcha Sophia Fernandes, 18 anos, sobre os nordestinos, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) enviou, uma notícia-crime ao Ministério Público.

Federal do Rio Grande do Sul e pediu investigações sobre o caso à Polícia Federal (PF). A jovem teria postado em página pessoal do microblog Twitter mensagens que caracterizam o crime de racismo. Entre as frases postadas pela jovem estão algumas como “o twitter está virando vaso sanitário. Oi macacos – nordestinos – piauienses, cearenses. Sai do Twitter e vai cortar tua cana para comprar teu arroz, nordestino. Tem que usar câmara de gás para matar teu povo. O Nordestino é a própria sujeira (sic)”.

Causas?
Ódio, rancor ou ignorância? O que leva um internauta a postar comentários preconceituosos endereçados aos nordestinos? Questionada sobre a atitudes como estas, a socióloga e professora do Departamento de Ciências Sociais da UFPE Maria Eduarda Rocha afirmou na época que várias são as respostas para essas questões. “Primeiramente, devemos entender que o preconceito contra os nordestinos é uma discriminação de classes sociais. Isso porque o Nordeste foi um grande fornecedor de mão de obra, desde o ciclo da borracha até a industrialização. Assim, as pessoas veem os nordestinos como inferiores, pois,
historicamente, os nordestinos ocuparam postos tidos como subalternos”.

Para a professora, outros dois fenômenos podem causar os ataques. “A primeira questão é a facilidade que as novas tecnologias trazem para figuras anônimas emitirem opiniões. Essas manifestações, muitas vezes, acontecem sem a autocensura dos autores”, esclareceu. “Outra possível razão é o crescimento do Nordeste, região que se desenvolve acima da média nacional. Isso causa uma mudança no equilíbrio de forças entre as regiões, o que faz com que alguns se sintam incomodados”, completou.

Memória

Outros casos de preconceito

Em maio deste 2011, as internautas Amanda Régis e Lucian Farah, de Santa Catarina, também foram investigadas por atacarem nordestinos após jogo entre Flamengo e Ceará. Amanda Régis publicou: “Esses nordestinos pardos, bugres, índios, acham que tem moral. Cambada de feios. Não é atoa que não gosto desse tipo de raça (sic).”

Em outubro de 2010, Gabriel Resende e Rodrigo Rech, de Minas Gerais, foram responsáveis por ataques após o vazamento de parte da prova do Enem. Em página do Twitter, Gabriel Resende postou o seguinte comentário: “Se fosse eles soltava uma bomba no Nordeste e matava quem antecipou a prova e todos os nordestinos (sic)”

Em outubro de 2010, a estudante de direito Mayara Petruso usou perfil no microblog Twitter para escrever frases manifestando preconceito contra os nordestinos após o anúncio da vitória de Dilma Rousseff como presidente do
país. “Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado (sic)”

Crime de racismo
Nos primeiros séculos após o descobrimento do Brasil, a nossa própria legislação penal brasileira estimulava a ação discriminatória que envolvia determinadas pessoas (escravos, por exemplo)

Após a proclamação da independência, o Código Criminal de 1830 não citava a questão do preconceito. Também não havia o termo racismo

Em 1890, o Código da República ainda não trazia nenhuma alusão ao preconceito

Durante o Estado Novo, o país adotou uma nova codificação penal, o Código Penal de 1940. Nele, não há nenhum dispositivo a respeito de racismo ou de preconceito

Apenas em 1951, a lei 1390/51 ou Lei Afonso Arinos, dizia que “constitui infração penal (contravenção penal) punida nos termos dessa lei, a recusa por estabelecimento comercial ou de ensino, de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber clientes, comprador ou não, o preconceito de raça ou de cor”

Em 1985 foi promulgada a lei nº 7437, que continuou a considerar os comportamentos preconceituosos enquanto contravenção penal.

Pela lei, a contravenção se referia a preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil.

A Constituição de 1988, no artigo 5º, passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível.

A lei ordinária nº 7716, de 1989, pune expressamente o preconceito de raça e cor.

A lei 7716/89
Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor

Para a legislação, racismo é praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional

A pena de reclusão é de dois a cinco anos e pagamento de multa

 

Diário de Pernambuco