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Mensalão: STF mantém perda de mandato de deputados e reduz pena de réu

Na sétima sessão de julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a primeira pena no processo. O ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg teve a pena reduzida. Com isso, ele poderá livrar-se da prisão, porque a condenação ficou abaixo de quatro anos e pode ser convertida em pena alternativa. O plenário decidiu também que a Corte tem a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados.

Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Nesta sessão, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus Banval.

Outra decisão é que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados no processo. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a pena de Cunha de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Os ministros decidiram manter a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.