Na decisão da noite desta sexta-feira (17) em que suspendeu a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirma que o termo de posse enviado por Dilma Rousseff “era uma espécie de salvo conduto” para o ex-presidente.
Ainda segundo Mendes, o objetivo era impedir uma eventual ordem de prisão emitida contra Lula. Com a posse, o ex-presidente deixaria de responder judicialmente na primeira instância, onde já há investigação contra ele, e passaria a ter foro privilegiada no STF.
Veja na íntegra a decisão de Gilmar Mendes.
A decisão do ministro foi tomada em ação movida pelos partidos de oposição PSDB e PPS. Com isso, a nomeação de Lula está suspensa. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que tem “profunda discordância” da decisão do ministro.
O termo de posse a que Mendes se refere foi enviado por Dilma a Lula antes da posse, porque, segundo a presidente, seria uma precaução para o caso de Lula não poder comparecer ao evento. Na visão do ministro, “a conduta demonstra não apenas os elementos objetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar”.
“O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo conduto emitida pela Presidente da República”, escreveu Mendes.
O ministro ressaltou que, nos dias em que ocorreram o anúncio de Lula no ministério e o evento de posse, “pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-Presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente”.
Mendes cita ainda a gravação de conversa telefônica entre Dilma e Lula, realizada e divulgada com autorização judicial, antes da posse. No telefonema, Dilma diz que vai enviar o termo de posse para Lula “usar só em caso de necessidade”. Desde que a gravação foi tornada pública, a presidente alega que era para o caso de Lula não poder comparecer ao evento.
Segundo Gilmar, no entanto, “essa explicação não corresponde ao que foi dito, nem é compatível com a legislação de regência”. No entendimento do ministro, se Lula não estivesse presente ao evento da posse, duas alternativas poderiam ocorrer: ou ele não poderia tomar posse de fato, ou deveria tomar posse por procuração, “caso enviasse mandatários com poderes específicos”.
Mudança de foro
Em sua decisão, Gilmar Mendes ressalta que que “é muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro”. Acrescenta ainda que é “autoevidente” que o deslocamento da competência judicial para o STF é uma “forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais”.
Ele observa que nada impediria de as investigações serem retomadas no âmbito do Supremo, mas afirma que isso não ocorreria “sem atraso e desassossego”, além da possibilidade de o tempo de tramitação na corte ser “fatal para a colheita de provas”.
O ministro explica que compete apenas ao presidente da República nomear ministros, mas frisa que a escolha deve respeitar os princípios da “moralidade e da impessoalidade”.
Mendes ressalta que não cabe “saber a presidente praticou crime, comum ou de responsabilidade”. “Não é disso que se cuida”, diz na decisão. “A rigor, não cabe investigar aqui o dolo, a intenção de fraudar a lei”, diz.
Ele diz ainda que o argumento do desvio de finalidade é “perfeitamente aplicável” para demonstrar que a nomeação ocorreu para conferir a ele foro privilegiado.Nesse contexto, segundo ele, a posse de Lula poderia configurar fraude à Constituição.
Fonte: G1
Créditos: G1