Qualquer denúncia contra um presidente da República durante o mandato deve ser apresentada pela PGR – hoje ocupada por Augusto Aras. Se oferecida, cabe ao STF aceitá-la ou não. Em caso de o mandatário virar réu, um eventual processo de impeachment é votado pelo Congresso Nacional.
Segundo a petição, a “conduta irresponsável e tenebrosa” de Bolsonaro incorre no crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que trata de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.
“Para que a conduta irresponsável e tenebrosa e criminosa perpetrada pela maior autoridade pública Nacional, em seus pronunciamentos, não continue a colocar em risco a saúde de todos os cidadãos brasileiros”, diz a petição assinada por cinco advogados (Joelson Dias, Thyago B. S. Mendes, Camila Carolina Damasceno Santana, Sarah Campos e Luísa Santos Paulo).
O documento, que cita o o isolamento social pregado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelo Ministério da Saúde, diz que Bolsonaro, com suas atitudes, infringe “determinações do poder público, destinadas a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A petição lista uma série de declarações e ações do presidente sobre a covid-19, chamadas pelos advogados que subscrevem o documento de “irresponsáveis”. Entre elas estão:
- a resistência de Bolsonaro em repatriar brasileiros que estavam em Wuhan, primeiro epicentro da covid-19 (depois, o governo federal coordenou uma operação que trouxe o grupo de volta ao Brasil);
- os momentos em que o presidente minimizou o problema, com expressões e frases sobre a crise como “fantasia”, “entrar numa neurose”, “histeria”, “não é tudo que dizem” e “gripezinha”;
- o pronunciamento em rede nacional de 24 de março, quando Bolsonaro voltou a subdimensionar a covid-19, criticou governadores e defendeu o fim da quarentena.
“Destaque-se que o crime supracitado praticado pelo Presidente da República é de ação penal pública incondicionada, que deve ser promovida privativamente pelo Procurador-Geral da República, com a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar”, diz a petição.