Limp Fort questiona contratação pela Emlur

foto

O conselheiro Fernando Catão, do Tribunal de Contas do Estado, determinou a suspensão do processo administrativo nº 779/2013, realizado pela empresa de limpeza urbana de João Pessoa (Emlur), objetivando a contratação emergencial de empresa para execução do serviço de limpeza urbana na cidade. A medida foi tomada após denúncia apresentada pela empresa Limp Fort, acerca de possíveis irregularidades no processo.

Dentre as irregularidades apontadas estão: ausência de motivação da opção pelo contrato emergencial; restrição à competitividade da licitação; lote oferecido pela Emlur; majoração do valor dos preços indicados pela Emlur; inexiquibilidade de prestação de serviços de varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos e exigências não previstas no quadro de quantidades e preços.

Ao examinar as denúncias, a auditoria do Tribunal de Contas destacou que “a majoração de preço em valores superiores ao contrato vigente sem a devida justificativa por meio de contrato emergencial fere a Constituição Federal no artigo 70 quando impõe a economicidade aos atos da administração pública, bem como ao princípio esculpido no artigo 3º da Lei 8.666/93 que impõe a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”.

Em seu despacho, o conselheiro Fernando Catão determinou que o superintendente da Emlur, Anselmo Castilho, se abstenha de dar prosseguimento ao processo administrativo nº 779/2013, bem como a notificação do prefeito Luciano Cartaxo “para conhecimento e adoção de providências que entender cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária”.

Do Blog com JP OnLine