A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania manteve a multa aplicada ao ex-candidato à Presidência da República Levy Fidelix pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica.
A Lei Estadual nº 10.948/2001 atribui à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o poder e dever de promover o processo administrativo para apuração da ocorrência de atos discriminatórios motivados por orientação sexual ou identidade de gênero.
Levi Fidelix foi denunciado pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, depois de ter feito comentários considerados homofóbicos durante um debate na “TV Record”, durante a campanha eleitoral de 2014. Questionado sobre o reconhecimento da família formada por casais do mesmo sexo, Fidelix respondeu que “dois iguais não fazem filho” e que “órgão excretor não reproduz”.
O então candidato afirmou ainda que o Papa havia expurgado do Vaticano um pedófilo e disse que jamais estimularia a união homoafetiva, além de conclamar os heterossexuais a enfrentarem a minoria LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros).
Segundo a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, as afirmações geraram denúncias por parte da comunidade LGBT, de parlamentares, de representantes de organizações que trataram do tema, de entidades de classe, comissões e conselhos.
“No processo instaurado pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica, a defesa de Fidelix sustentou que ele apenas manifestou seu pensamento quanto a um tema abordado no debate, no sentido de defender o conceito de família já consagrado na legislação, sem jamais incitar o ódio contra homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais”, diz a secretaria.
Apesar do argumento, a Comissão Especial de Discriminação Homofóbica avaliou que a fala de Fidélix ultrapassou os limites da liberdade de expressão, passando a incitar um discurso de ódio contra a população LGBT, incentivando a agressão, a violência e a segregação desse grupo social, além de propagar o falso sentimento de legitimação política de condutas discriminatórias.
“A decisão destaca que, na resposta de Fidelix no debate eleitoral, houve comparação da homossexualidade com pedofilia, o encorajamento para que a maioria da população enfrentasse a minoria LGBT e, ainda, a afirmação de que essa parcela da população precisa ser “tratada” bem longe do restante da sociedade, em nítida alusão de que a homossexualidade é uma doença e precisa de cura”.
Em sua decisão, o secretário Márcio Fernando Elias Rosa disse que o então candidato à Presidência ultrapassou os limites razoáveis ao exprimir sua compreensão sobre o tema e ao se expressar mostrou diversas formas de exteriorização de intolerância.
“Não bastasse o seu primeiro pronunciamento, o recorrente, tendo a oportunidade de alguma retratação, foi além e acabou por sugerir uma impossibilidade de convivência social”.
Levy Fidelix terá 15 dias, após a notificação, para pagar o valor da multa.
Fonte: SRZD