Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (4) uma lei que obriga o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos, públicos ou privados, que realizam atendimentos presenciais. A Lei tem validade a partir desta sexta e vale para todo o Estado. A Lei, de nº 11.772/2020 é de autoria da deputada Cida Ramos (PSB).
Será obrigatório o uso dessas máscaras acessíveis por pelo menos um funcionário em casos de estabelecimentos que o percentual previsto não alcance um quantitativo maior que um. As máscaras acessíveis devem ser feitas com um material transparente na região da boca, facilitando a leitura labial para deficientes auditivos.
As penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a lei são: advertência; multa de 10 (dez) até 1.000 (mil) UFR-PB (Unidades Ficais de Referência do Estado da Paraíba); e cassação da licença para funcionamento. Esses valores arrecadados em multa serão revertidos para o investimento de programas estaduais voltados à pessoas com deficiência auditiva.