Lei que institui Aposentadoria da ALPB é sancionada

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A Lei 10.054, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) na Assembleia Legislativa da Paraíba para o ano de 2013 foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12). A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da ALPB e aprovada por unanimidade, no dia 19 de junho, no plenário da Casa. O Programa tem como objetivo beneficiar e assegurar os direitos aos servidores públicos que decidirem se aposentar de forma voluntária.

O secretário de Controle Interno da ALPB, Marco Aurélio Villar, destacou que agora os servidores terão um prazo de 30 dias, para procurar a secretaria de Controle Interno do Poder Legislativo para aderir ao programa. Os funcionários que derem entrada no pedido nos primeiros 10 dias serão beneficiados com um bônus de 10% sobre o valor da indenização.

O servidor que aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada receberá, a título de indenização, o valor equivalente a 14% da soma resultante do vencimento e da representação, por cada ano de efetivo exercício prestado exclusivamente a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, até o limite de 35 anos, e ainda o valor de R$ 500 mensais, até que complete a idade de 70 anos.
Na primeira edição, a iniciativa contou com a adesão de 82 servidores efetivos do Poder Legislativo. Em seguida a Mesa Diretora decidiu reabrir o Programa de Aposentadoria Incentivada, o que colaborou para que o concurso realizado pela ALPB, no último dia 7 de abril, disponibilizasse maior número de vagas.