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Lei proíbe a venda de cola de sapateiro para menores de 18 anos

marmuthe

A Lei Ordinária n° 12.722, sancionada em 20 de dezembro de 2013, proíbe a venda de cola de sapateiro e substâncias similares para menores de 18 anos em toda a Capital paraibana. De autoria do ouvidor-geral da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Marmuthe Cavalcanti (SDD), a norma tem como objetivo evitar que produtos sejam vendidos e utilizados como entorpecentes, causando dependência e outros problemas.

“Ao longo dos anos, observamos crianças e adolescentes pelas ruas da cidade, passando frio e fome, tentando sobreviver em meio aos restos deixados pela sociedade. Esses jovens eram os mesmos que utilizavam livremente a cola de sapateiro, chegando a fazer pequenos furtos para alimentar o vício. Estava na hora de criarmos uma lei para amenizar esse problema, e foi isso que fizemos”, explicou.

Segundo a “Lei Anti Cola”, pessoas físicas e jurídicas que venderem ou repassarem cola de sapateiro e substâncias similares para menores de 18 anos serão responsabilizadas e poderão sofrer as seguintes penalidades: advertência; multa; ou, quando empresa, e descumprindo a primeira anotação de advertência e multa, terá como penalidade a cassação do alvará de funcionamento e aplicação de nova multa.

“A preocupação e os cuidados com as crianças e adolescentes devem ser constante. A Lei 12.722 surge nesse contexto, que envolve a saúde pública, a prevenção da violência associada ao consumo de entorpecentes e a questão social envolvendo o vício e seu impacto nas famílias. Além disso, o consumo da cola de sapateiro pode desencadear o interesse por outras drogas. Portanto, algo que é considerado lícito para o comércio precisa desse controle”, argumentou Marmuthe.

A Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de João Pessoa e o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, regulamentarão a fiscalização no Centro e bairros de João Pessoa. A aplicação das penalidades será feita por meio de auto de infração, com procedimento próprio designado pelo órgão responsável. A multa arrecadada será designada para ações voltadas ao combate e recuperação de jovens e adolescentes usuários de drogas ilícitas.

Assessoria