Jurisprudência

Lei orçamentária enviada pelo Executivo pode ser alterada pelo Legislativo, decide STF

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Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A ação questionava o corte orçamentário da Justiça do Trabalho para 2016, promovido pelo Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2016 (Lei 13.255/2016).

A maioria dos ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, entendendo que não há inconstitucionalidade na norma, pois a Constituição confere ao Legislativo poder de emendar a proposta enviada pelo Presidência da República. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. A ministra reajustou seu voto para acompanhar a divergência após o voto do ministro decano.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República destacou que não configura abuso de poder legislativo a redução do orçamento de órgãos e programas públicos em virtude de crise econômica e fiscal, ainda que alguns órgãos tenham sido mais atingidos pelo corte orçamentário. No entanto, ele explicou que “não deve o Legislativo desfigurar a proposta orçamentária a ponto de impedir funcionamento de órgãos estatais e tentar direcionar-lhes ilegitimamente a atuação”.

Janot ainda recordou que a proposta legislativa para a lei orçamentária de 2016 passou por diversas alterações em razão da crise econômica e financeira que passa o país. Ele destacou que cortes foram realizados em diversos setores e atingiram vários programas e instituições, muitos deles de forte cunho social.

Fonte: PGR
Créditos: Polêmica Paraíba