Lei de Caio Roberto proíbe venda de refrigerantes nas escolas

Estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos às punições previstas pela legislação sanitária

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Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21) a lei nº 10.431 que proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média do Estado.

“Os jovens sofrem cada vez mais pressão da mídia para consumirem refrigerantes sem que as escolas tomem qualquer medida para conscientizar seus alunos sobre os riscos do uso excessivo dessas bebidas à saúde”, afirma o autor da lei, deputado Caio Roberto. Segundo ele, um dos grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos, a exemplo do refrigerante.

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos às punições previstas pela legislação sanitária e poderão perder a licença ou o alvará de funcionamento.

Apesar de publicada, a lei só entra em vigor dentro de 120 dias.