A partir desta quinta-feira (10) entra em vigor a Lei Estadual n. 10.258, de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP), que ficou conhecida por proibir a cobrança do ponto extra de TV por assinatura na Paraíba. Todas as operadoras que atuam no Estado estão sujeitas ao que diz a lei, cujo objetivo é proteger o consumidor de possíveis abusos. A lei foi sancionada no dia 10 de janeiro pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
O primeiro ponto da lei proíbe a utilização de estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual. Ou seja, as operadoras não poderão mais estabelecer prazos que mantenham o consumidor “preso”, com risco de pagar multa por fazer qualquer alteração no plano ou até mesmo cancelá-lo.
O segundo ponto prevê que o ponto extra ou adicional de acesso ao plano contratado deverá ser gratuito, tanto na instalação quanto na mensalidade. A deputada alerta que algumas concessionárias tentem cobrar o que seria a locação do aparelho receptor e que, nestes casos, deverá ser oferecida a opção do consumidor comprar o dispositivo em qualquer loja. “Mesmo no caso do consumidor optar pela locação, o valor desta deve considerar o valor do aparelho, ou seja, ela não pode ser de um valor tal que indique estar havendo a cobrança pelo ponto extra disfarçada de locação”, destacou.
A lei prevê que as operadoras devem informar sobre o prazo restante para o termo final da promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais. Também prevê um prazo de cinco dias para que a prestadora de serviço de TV por assinatura atenda e resolva a solicitação do consumidor e que será abatido, na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.