A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acaba de suspender a remessa do projeto de lei da terceirização da saúde para sanção do prefeito Luciano Agra. Ela concedeu tutela antecipada em favor dos vereadores Fernando MIlanez, Marcos Vinícius, Tavinho Santos, Mangueira e Eliza Virgínia, determinando a suspensão. “Assim sendo, defiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada (CPC, art. 273, I) para, suspender a remessa do Projeto de Lei nº 1064/2011 para sanção do Senhor Prefeito Municipal, até o julgamento do mérito da presente ação, estabelecendo, desde já multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a hipótese de descumprimento”, diz a magistrada em seu despacho.
O prefeito Luciano Agra encaminhou à Câmara Municipal mensagem de nº 027/2011, em 24 de agosto de 2011, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município de João Pessoa/PB, sua vinculação contratual com o poder público municipal e dá outras providências”, passando a referida mensagem a ser identificada como Projeto de Lei de nº 1064/2011.
Os vereadores alegam que projeto foi lido no dia seguinte, na sessão ordinária do dia 25 de agosto de 2011, passando a tramitar nas comissões. Desta forma, já no dia 27 de agosto de 2011, um sábado, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Vereador Ubiratan Pereira que avocou para si a relatoria, emitiu parecer e, no mesmo dia, três vereadores, além do Presidente, apuseram suas assinaturas, opinado pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 1064/2011.
Alegam que o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Ubiratan Pereira, além dos Vereadores membros, Bruno Farias, Geraldo Amorim e Zezinho Botafogo deixaram transparecer que se reuniram em pleno sábado para discutir e votar o citado Projeto de Lei, sem a assinatura de três outros Vereadores membros da referida Comissão, a saber: Marcos Vinícius Nóbrega, Fernando Milanez e Sérgio da Sac, este último não é mais vereador, visto que cassado pela Justiça Eleitoral.
E continuam afirmando que o referido Projeto de Lei nº 1064/2011 foi entregue em 31 de agosto de 2011, à Mesa Diretora, dado como aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação em Plenário e remetido nessa mesma data à Comissão de Políticas Públicas. No dia seguinte, primeiro de setembro do corrente ano, quinta feira, foi apresentado o parecer pela Vereadora Sandra Marrocos, Presidente dessa Comissão, que se investiu na condição de relatora, recebeu o aceite dos membros Vereadores Raissa Lacerda, Zezinho do Botafogo, Bosquinho e Sales Dantas, sendo apresentado em plenário em 15 de setembro de 2011.
Aduzem que há deficiência legislativa, infração ao Regimento Interno da Câmara Municipal, havendo uma verdadeira simulação dos procedimentos determinados por Lei.
Por fim asseveram que todo o processo legislativo que culminou com a votação do Parecer da Comissão de Políticas Públicas no Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa encontra-se com vício formal, uma vez que não foram respeitados os procedimentos regimentais, o que proporcionou a exclusão da minoria. E que os Autores da presente ação não tiveram qualquer chance de discutir o Projeto nas respectivas Comissões, o que efetivamente levaria à possibilidade de apresentação de Emendas e/ou Substitutivo, tolhendo-se-lhes o direito de proposição e apreciação pelo plenário já que não foram convocados para as reuniões das respectivas Comissões, sendo, portanto, nulas, uma vez que o princípio legislativo constitui-se pela máxima do debate.
Desse modo a antecipação da tutela é o meio pelo qual visa determinar a suspensão da remessa do referido Projeto de Lei 1064/2011 (Mensagem 027/2011) para sanção, uma vez que a presente ação discute o procedimento formal de tramitação do referido Projeto de Lei.
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho considerou legítima a a pretensão dos vereadores da oposição em impedir a sanção do projeto. “Confirmada tal assertiva, entendo que os demandantes, como Vereadores que são, e conseqüentemente a sociedade, sofrerão danos irreparáveis visto que os Vereadores são possuidores de direitos constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal e a Sociedade, através dos movimentos organizados têm o direito ao acompanhamento de todo o Processo Legislativo. A própria tramitação do Projeto de Lei nº 1064/2011 da forma como ocorreu, recomenda a concessão da tutela. Logo, a pretensão dos Autores é legítima e diante da prova inequívoca do direito alegado, acostada a verossimilhança das afirmações, deve a tutela ser antecipada nos termos requeridos”, diz a juíza em seu despacho.
Do Blog com JP OnLine