O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indeferiu 15 ações do Ministério Público Eleitoral acerca da realização de carretas na campanha eleitoral 2014.
De acordo com o juiz da Propaganda Eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto, com a resposta negativa às ações, caberá às coligações informar sobre a carreata com antecedência de cinco dias para que as autoridades de trânsito planejem e providenciem os cuidados necessários.
Entre as ações impetradas pelo MPE, havia pedidos de proibição de transporte de passageiros em compartimentos de carga dos veículos, estipular velocidade mínima de 40 km/h e ainda a responsabilização do candidato pelas infrações de trânsito cometidas pelos participantes das carreatas.
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