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Justiça nega pedido para investigar gastos de José Maranhão com publicidade

Em despacho publicado ontem no Diário da Justiça, o corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), juiz João Batista Barbosa, negou pedido de diligência feito pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) no sentido de obter informações da Secretaria de Comunicação do Estado sobre os gastos de publicidade do governo de José Maranhão desde janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2010. O objetivo era comparar as despesas realizadas pela prefeitura de João Pessoa com a publicidade institucional do governo do Estado.

Os pedidos constam da Aije nº 5416-74 que apura os gastos com publicidade da prefeitura de João Pessoa no pleito de 2010. A ação foi movida pela coligação ‘Paraíba Unida’ e envolve o governador Ricardo Coutinho, o vice-governador Rômulo Gouveia, a ex-secretária de Comunicação do município Lívia Karol e o prefeito Luciano Agra. O juiz João Batista Barbosa observa que as diligências requeridas não guardam relação com os fatos trazidos na ação.

“É que uma das causas de pedir da Aije é a publicidade institucional do município de João Pessoa durante o microprocesso eleitoral de 2010, que, segundo a autora da ação, foi utilizada em benefício da candidatura do investigado Ricardo Vieira Coutinho”, afirmou o juiz João Batista. Ele destacou que a ação em questão não trata da publicidade do governo do Estado praticada durante o período eleitoral. “Muito menos o ex-governador José Maranhão é sujeito passivo da relação processual, fato este que ensejasse a apuração de suas condutas na presente demanda”.

Ele considerou descabida a pretensão dos advogados da parte investigada de trazer para o processo papéis que não dizem respeito aos fatos narrados na denúncia e que em nada se relacionam a eles. “Ao autor da ação compete provar os fatos narrados na petição inicial. Aos investigados, por sua vez, cabe comprovar que tais fatos não ocorreram ou se existiram não tiveram conotação político eleitoral, ou, finalmente, que não têm quaisquer responsabilidades em relação a eles”.

Para o juiz, a comparação da publicidade institucional da prefeitura de João Pessoa com a publicidade institucional do governo do Estado, no mesmo período, implica numa mudança do foco da ação.