O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 50ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação movida pela coligação “Puxinanã, Eu Acredito em Você”, que pede a cassação do prefeito de Puxinanã, Abelardo Antônio Coutinho (foto) e da vice -prefeita Lucimary do Nascimento.
O gestor era acusado de abuso de poder econômico em campanha eleitoral – compra de votos. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela improcedência da ação. O motivo: a falta de provas robustas.
Segundo o juiz, “instaurada a ação de investigação judicial eleitoral com a finalidade de apuração da suposta prática de corrupção eleitoral praticados em campanha eleitoral por candidatos eleitos ao pleto majoritário municipal, inexistindo provas suficientes e robustas que consubstanciem a sua procedência e a consequente cassação do registro e perda do diploma dos investigados deve esta ser indeferida”. A informação foi divulgada em primeira mão no site Lana Caprina.