DECISÃO

Justiça nega pedido do Rio-2016 para proibir manifestações populares nos estádios

Governo do Estado do Rio ainda pode recorrer da decisão

A fan protests against Brazil's interim president Michel Temer during the Rio 2016 Olympic Games men's football quarterfinal match Brazil vs Colombia at the Corinthians Arena, in Sao Paulo, Brazil, on August 13, 2016. / AFP PHOTO / Miguel SCHINCARIOL
A fan protests against Brazil’s interim president Michel Temer during the Rio 2016 Olympic Games men’s football quarterfinal match Brazil vs Colombia at the Corinthians Arena, in Sao Paulo, Brazil, on August 13, 2016. / AFP PHOTO / Miguel SCHINCARIOL

O Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) negou o recurso do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio contra a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição. A decisão foi do desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do TRF2, em resposta ao agravo apresentado pelo Comitê Rio-2016, durante o plantão judicial da última quinta-feira. A decisão foi divulgada pela corte apenas nesta segunda.

Com isso, continua a valer a liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, por exibição de cartazes, uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento. A decisão foi uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil.

Em sua decisão, Granado destacou que a própria Lei 13.284/2016, que trata da realização dos Jogos Olímpicos na capital fluminense, ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.

Segundo o TRF2, o desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações populares que vinham coibidas seriam de cunho racista, xenófobo ou de outra forma de discriminação. O magistrado afirmou que o Rio-2016 não conseguiu comprovar tais alegações e concluiu que a liminar “não confronta posicionamento pacificado pelos membros desta Corte ou tribunais superiores sobre a matéria em questão, principalmente do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Na ação movida pelo Ministério Público Federal, o órgão alegou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios. Já o comitê sustentou a necessidade “de limitação específica aos torcedores que comparecerão aos estádios em evento de grande porte internacional que reúne pessoas de diversas nacionalidades e que, portanto, precisa contar com regras específicas que ajudem a prevenir confrontos em potencial”.

Na semana passada, a União decidiu retirar o recurso que também havia movido para derrubar a liminar. O governo do Estado, que também é réu na ação do MPF, também pode recorrer.

Fonte: Estadão