O Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) negou o recurso do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio contra a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição. A decisão foi do desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do TRF2, em resposta ao agravo apresentado pelo Comitê Rio-2016, durante o plantão judicial da última quinta-feira. A decisão foi divulgada pela corte apenas nesta segunda.
Com isso, continua a valer a liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, por exibição de cartazes, uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento. A decisão foi uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil.
Em sua decisão, Granado destacou que a própria Lei 13.284/2016, que trata da realização dos Jogos Olímpicos na capital fluminense, ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.
Segundo o TRF2, o desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações populares que vinham coibidas seriam de cunho racista, xenófobo ou de outra forma de discriminação. O magistrado afirmou que o Rio-2016 não conseguiu comprovar tais alegações e concluiu que a liminar “não confronta posicionamento pacificado pelos membros desta Corte ou tribunais superiores sobre a matéria em questão, principalmente do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Na ação movida pelo Ministério Público Federal, o órgão alegou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios. Já o comitê sustentou a necessidade “de limitação específica aos torcedores que comparecerão aos estádios em evento de grande porte internacional que reúne pessoas de diversas nacionalidades e que, portanto, precisa contar com regras específicas que ajudem a prevenir confrontos em potencial”.
Na semana passada, a União decidiu retirar o recurso que também havia movido para derrubar a liminar. O governo do Estado, que também é réu na ação do MPF, também pode recorrer.
Fonte: Estadão