Justiça nega liminar e mantém cassação de Leitão


O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba , João Batista Barbosa, indeferiu nesta terça-feira (17) o pedido de liminar do vereador de João Pessoa Felipe Leitão (PP), que teve o mandato cassado na semana passada por suposta compra de votos na eleições de 2008. A decisão foi divulgada no site do TRE.

A ação cautelar com pedido de liminar foi movida pela defesa do vereador com o objetivo de suspender a cassação até o julgamento de um recurso impetrado na 64ª Zona Eleitoral., instância responsável pela cassação. A sentença de Felipe Leitão foi dada na terça-feira (10) pelo juiz Eslu Eloy Filho.

De acordo com o processo Felipe Leitão teria agido em comunidade carentes da capital da Paraíba, por meio de um intermediário, oferecendo R$ 70 por voto. O juiz afirmou que mais de 50% da votação obtida por Felipe teria sido obtida nos locais onde da suposta captação ilícita.

O G1 entrou em contato com o advogado Fábio Brito, que representa o vereador, mas as ligações telefônicas não foram atendidas. Na sexta-feira, quando entrou com a cautelar, o advogado disse que tinha certeza que conseguiria reverter a situação na Justiça, pois segundo ele “não ficou comprovada prática delituosa que influenciasse na eleição do vereador”.

Por outro lado, a presidência da Câmara Municipal disse na segunda-feira que aguarda apenas a publicação no Semanário Oficial do ato do presidente Durval Ferreira (PP) declarando o cargo de Felipe vago. Ainda segundo a Câmara, o ato foi enviado para a Prefeitura de João Pessoa na última sexta-feira. Com a saída de Felipe deve assumir o primeiro suplente da coligação Djanilson da Fonseca (PPS).