Justiça mantém condenação de Roseana Meira por improbidade na Saúde de JP

Ex-secretária pediu a 'improvedênvia' da ação no TJ

imageA Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença que condenou a ex-secretária de Saúde do município de João Pessoa, Roseane Maria Barbosa Meira, por ato de improbidade administrativa. O recurso (0070100-80.2012.815.2001) da relatoria do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto foi apreciado na manhã desta terça-feira (6), durante sessão ordinária do colegiado.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi interposta pelo Ministério Público estadual contra secretária de Saúde da Capital, com o fim de apurar as ilegalidades ocorridas em concurso público realizado em 2010, a não nomeações de aprovados no referido certame e as contratações de servidores por excepcional interesse público pela Secretária de Saúde.

No Primeiro Grau, o magistrado julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos contratos administrativos de contratação temporária, bem como condenou a ex-gestora ao ressarcimento integral da despesa ilegal, suspensão direitos políticos por três anos, multa civil de 10 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder Público.

Ao recorrer da decisão, Roseane Meira requereu a improcedência da ação, aduzindo que não praticou atos de improbidade administrativa, sendo as contratações realizadas com amparo na Constituição Federal e Lei Municipal.

Ao apreciar a matéria, o juiz-relator José Guedes ressaltou que restou evidenciado a improbidade. “Diferentemente do que entende a apelante, além daqueles que geram dano ao erário ou implicam em enriquecimento ilícito, ofendem a probidade administrativa as condutas em desacordo com os princípios da Administração Pública”.

Quanto a impossibilidade de nomear candidatos aprovados em concurso público prevista na Lei de Eleições (9.504/97), que veda a nomeação, bem como a contratação sem justa causa no período de três meses que antecede o pleito até a data da posse, o magistrado afirmou que se havia empecilho legal para nomear candidatos aprovados, da mesma forma, havia para contratar servidores públicos durante aquele período.

“As contratações se mantiveram mesmo após passado o lapso temporal previsto na lei”, disse o relator.

Apenas ao ressarcimento integral da despesa ilegal, a Terceira Câmara deu provimento para excluir da sentença.

Tribunal de Justiça da Paraíba