pastor vendia as sementes 

Justiça manda governo dizer se feijão do Pastor Valdemiro Santiago cura Covid-19

A ordem ocorre após investigação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que viu indícios de estelionato por parte do pastor.

Justiça manda governo dizer se feijão do Pastor Valdemiro Santiago cura Covid-19

A Justiça pediu que o governo federal informe no site do Ministério da Saúde , em um perído de até 15 dias, se as sementes de feijão do pastor Valdemiro Santiago cura a Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O uso das sementes é defendido em vídeo pelo líder religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus.

Em sua decisão, o juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou ainda que a União apresente, no prazo de 30 dias, a identidade de quem determinou a supressão da informação sobre os feijões que antes estava publicada no site do Ministério da Saúde.

A ordem ocorre após investigação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que viu indícios de estelionato por parte do pastor. Ele incentivava os fiéis a plantar as sementes por ele comercializadas. Na ação, o MPF afirma que os feijões não curam e que o público é alvo de propaganda “enganosa”.

O  pastor vendia as sementes por valores entre R$ 100 a R$ 1 mil, sob o argumento de que teriam eficácia terapêutica para a cura da Covid-19, mesmo em casos graves. Ele dizia isso sem ter nenhum respaldo científico.

Para o MPF, houve prática abusiva da liberdade religiosa, já que Valdomiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus tinham o objetivo de angariar recursos financeiros com a venda das sementes.

No despacho, o juiz federal afirmou que “é preciso considerar que a liberdade de crença não pode ser indevidamente restringida pelo Estado e nem este pode ser cooptado por entidade religiosa, pois a Constituição Federal estabelece que o Estado é laico, não combatendo a profissão de fé e nem incorporando-a no próprio governo, de modo que os fiéis não têm mais ou menos direitos que os ateus”.

Para o juiz, se uma pessoa deseja gastar seu dinheiro de um modo e não de outro, isso é assunto dela, “não podendo o Estado dizer que ela é ignorante e não sabe fazer boas escolhas”. O magistrado diz, no entanto, que apresentar os dados significa dar condições para que a população “escolha de modo informado e consciente”.

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: IG