Decisão da Justiça Federal condena o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) a devolução de R$ 13.701,11 (atualizados até 2013), pagamento de multa no valor do salário recebido na época, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
O juiz Marcos Antônio Mendes, que reconheceu a prática de improbidade administrativa por parte dos réus, também condenou a empresa Canteiro Construção Civil Ltda. e os engenheiros Dalton Cesar Pereira de Oliveira e Manoel Emídio de Sousa Neto as mesmas sanções do prefeito, acrescentada de multa de R$ 24.000,00.
Torneiras de plástico
Consta no processo que a Prefeitura e a empresa executaram as obras da UPA em qualidade inferior à prevista no projeto. Como exemplo, um dos itens apontados é a substituição de torneiras metálicas no padrão luxo por torneiras de plástico. O Ministério Público Federal fez inspeção in loco e constatou outras diversas irregularidades, apontadas em relatório técnico.
Em sua defesa, o prefeito Fábio Tyrone disse ao juiz que não inaugurou o prédio no final do seu primeiro mandato e que não era ordenador de despesas, transferindo a responsabilidade ao secretário de Saúde na época, o médico Gilberto Gomes Sarmento. Todavia, o magistrado demonstrou com documentos a contrariedade dos depoimentos do gestor.
Da decisão da 8ª Vara Federal de Sousa, cabe recurso.
Fonte: Blog do Levi Dantas
Créditos: Blog do Levi Dantas