Os consumidores que tinham contas a pagar exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal no período da greve dos bancários não deverão pagar juros ou outros encargos decorrentes do atraso na quitação do débito. A decisão é da Justiça Federal em resposta à Ação Civil Pública com pedido de liminar impetrada pelo Procon-PB.
Conforme a decisão, os consumidores têm o prazo de até 48 horas após o retorno da greve para quitar os débitos sem pagar juros e outros encargos decorrentes do atraso. A decisão se refere àquelas contas que poderiam ser pagas exclusivamente nas agências da Caixa Econômica e com vencimento entre os dias 19 de setembro e 11 de outubro, período em que os bancários ficaram em greve na Paraíba.
A ação foi impetrada pelo Procon-PB no dia 7 de outubro para garantir que os consumidores não fossem prejudicados em virtude da greve.
“O juiz determinou ainda que a instituição financeira deverá garantir o bom funcionamento das agências, evitando tumultos neste período pós-greve”, informou o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos.
Além da ação na Justiça Federal relacionado à Caixa Econômica, o Procon-PB também ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil, HSBC, Santander, Itaú, BNB e Bradesco. No caso dessas instituições, no entanto, por uma questão de competência jurídica, a ação foi impetrada no Tribunal de Justiça da Paraíba, que até o momento ainda não julgou a ação.