Decisão

Justiça determina suspensão de decreto do prefeito de Curral de Cima que impediu posse de concursado

Justiça determina suspensão de decreto do prefeito de Curral de Cima que impediu posse de concursado

O prefeito eleito em Curral de Cima, Adjamir Souza da Silva (PSB), suspendeu a posse de servidores concursados, exonerou todos os cargos comissionados administrativos e interrompeu o atendimento público da sede da Prefeitura do município por quinze dias. As medidas foram tomadas a partir de três decretos divulgados nesta quarta-feira (2).

De acordo com o gestor, as ações são justificadas pela necessidade de um exame detalhado da situação financeira e administrativa do município.

A justificativa de Adjamir é a necessidade de revisar a documentação da gestão passada, a qual, segundo ele, não foi devidamente entregue, comprometendo o funcionamento da administração pública.

Após a ação do prefeito, o técnico em enfermagem, Samuel de Andrade, entrou com uma liminar contra o gestor, ele narra que poucos dias após tomar posse, teve sua entrada em exercício ilegalmente suspensa em razão da publicação do Decreto n. 001/2025.

A liminar destaca que o ato administrativo violou frontalmente o direito líquido e certo a
entrar em exercício do concursado.

A juíza de direito plantonista, Elza Bezerra da Silva Pedrosa, concedeu a liminar e determinou que a suspensão dos efeitos do Decreto n. 001/2025, publicado em 02.01.2025 pelo Prefeito Constitucional do Município de Curral de Cima – PB, em face do impetrante Samuel de Andrade dos Santos, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.

Caso o prefeito Adjamir Sousa não cumpra a determinação, estará sob pena de incidir em crime de desobediência.

Confira a decisão aqui