A Justiça Eleitoral determinou que o governo do Estado suspenda a publicidade institucional por meio de placas em obras públicas. A decisão, em caráter liminar, do juiz da propaganda eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto, foi publicada nesta quarta-feira (6) e atendeu uma representação da coligação ‘A Vontade do Povo’, do candidato Cássio Cunha Lima (PSDB). O magistrado estabeleceu um prazo de 24 horas, após a notificação, para retirada e estabeleceu uma multa de diária de R$ 5 mil para cada placa não removida.
Na representação, a coligação de Cássio afirma que o governador Ricardo Coutinho vem utilizando da estrutura do Estado em sua campanha. Em sua argumentação diz que existem em obras em andamento, ou que ainda serão realizadas, placas publicitárias que possuem expressões, frases e símbolos identificadores da administração estadual, o que configuraria conduta vedada. Fotografias das placas foram anexadas ao processo.
O juiz destaca na sua decisão que o Tribunal Superior Eleitoral estabelece que ficam proibidas quaisquer publicidades nos três meses antes do pleito, a não ser por autorização da Justiça. “No caso vertente, percebe-se que o gestor do Estado instalou placas de obras públicas em diversas localidades. Nestas placas, na maioria das vezes, percebe-se que a administração extrapola o seu dever de informar, divulgando fatos que remete diretamente à própria gestão, situação vedada pelo princípio constitucional da impessoalidade”, afirma o magistrado.
José Guedes ressalta ainda que a Justiça determina que só poderá haver publicidade de obras públicas que cuidem simplesmente de informar os custos com a obra, seu início e sua previsão de fim. O juiz diz que as placas do Estado se configuram “publicidade dissimulada apta a desequilibrar o pleito”.
A reportagem tentou contato com o secretário de Comunicação do Estado, Luis Tôrres, e com o procurador-geral, Gilberto Carneiro, para ter um posicionamento sobre a decisão da Justiça, mas as ligações telefônicas não foram atendidas.
Jornal da Paraíba