Justiça determina que Estado não pode cobrar tributo do FESP de empresa de segurança

 A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, provimento do Estado, de modo que o governo se abstenha de cobrar o tributo do Fundo Especial de Segurança Pública (FESP) da empresa Kairós Segurança Ltda. Dessa forma, o órgão fracionário acompanhou, na manhã desta terça-feira (4), entendimento do relator do processo (0034096-10.2013.815.2001), o desembargador José Ricardo Porto.