Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente com câncer

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A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por unanimidade, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie, pelo tempo necessário ao tratamento de um tipo de câncer, o medicamento que Maria Lucileide Alves necessita. Caso haja descumprimento da decisão, ocorrida na manhã desta quarta-feira (5), o colegiado aplicou multa diária de R$ cinco mil até o limite de R$ 150 mil, a ser paga pelo secretário de Saúde. O processo 2001176-35.2013.815.0000 teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

Conforme relatório, a impetrante padece de neuroendócrino metastático de primário desconhecido (um tipo de câncer). Assim necessita do uso específico do medicamento Avastin 5mg. Ela acionou administrativamente o Estado da Paraíba, por meio de requerimento protocolado na Secretaria de Saúde, para fornecer o medicamento reclamado, onde não obteve êxito, recorrendo assim à Justiça.

No mandado de segurança, a defesa do Estado argumenta que o medicamento indicado não faz parte do elenco de remédios gerenciado pelo nível estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo requerimento ser direcionado às secretarias municipais de Saúde, que possuem hospitais conveniados para os tratamentos oncológicos.