Justiça determina manutenção de 30% dos serviços bancários incluindo depósito de cheques

População sofre com paralisação sem previsão de retorno ao trabalho

bancarios greveOs bancários em greve devem oferecer pelo menos 30% dos funcionários para atendimento ao público durante a paralisação, determinou nesta segunda-feira (19) o juiz Antônio Carneiro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa. A sentença foi proferida em resposta a uma ação civil proposta pelos Procons estadual, de Cabedelo e Bayeux.

Além disso, todas as instituições financeiras do Estados congregadas à Federação Brasileira de Bancos terão que garantir a disponibilização de envelopes para depósito e o abastecimento dos caixas eletrônicos. Foi proibida ainda a cobrança de juros e mora em cobranças durante o período de greve dos bancários no Estado.

O Procon argumenta que, durante o movimento paredista, “foram constatadas inúmeras situações de abuso aos consumidores, tendo sido feitas diversas reclamações no Procon estadual, as quais foram juntadas aos autos”. A multa diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 10 mil.

O Sindicato dos Bancários afirmou que já oferece 30% de serviços e de funcionários durante a greve, mas que ainda não está ciente da decisão e que uma posição oficial será tomada após serem notificados.

Jornal da Paraíba