Justiça determina bloqueio de verba da SP Alimentação em JP

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de créditos da SP Alimentação perante o município de João Pessoa. A decisão é do juiz Clóvis Rodrigues Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho, que concedeu liminar em favor das 300 merendeiras que trabalhavam na empresa. A medida visa garantir os direitos trabalhistas, uma vez que a SP Alimentação teve o contrato rompido com a prefeitura da capital.

Na ação, as merendeiras alegam que, com o fim do contrato, elas foram mandadas embora do serviço sem pagamento das verbas rescisórias devidas e nem a baixa na Carteira de Trabalho. Elas pediram a indisponibilidade dos valores que a empresa tem a receber da prefeitura de João Pessoa. O pedido foi para que os valores sejam colocados à disposição da Justiça do Trabalho, mediante depósito judicial, a fim de garantir os direitos das merendeiras.

Na análise do pedido, o juiz observou que as provas já produzidas sinalizam para a possibilidade de não satisfação dos créditos das merendeiras, diante das diversas irregularidades em que está envolvida a SP Alimentação. “Determino que seja expedido mandado de bloqueio de crédito da SP Alimentação perante o município de João Pessoa, para que este retenha qualquer importância que esteja disponível ou venha a ser disponibilizada à requerida, que deverá ser imediatamente colocado à disposição deste juízo, mediante depósito judicial”.

O processo das merendeiras contra a SP Alimentação foi patrocinado pelos vereadores da oposição Marcos Vinicius (PSDB), Aristávora Santos (PTB), Fernando Milanez (PMDB), Mangueira (PMDB) e Eliza Virgínia (PSDB), que colocaram um advogado a disposição das trabalhadoras. O contrato da empresa com a prefeitura de João Pessoa foi objeto de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

Em nota, a SP Alimentação garante que “nenhum funcionário foi demitido até o momento”. E a empresa “estranha a decisão da Justiça de conceder uma liminar baseada em uma suposição de que poderia descumprir as suas obrigações, sem qualquer fundamento que justifique tal desconfiança”.

Do Blog com Jornal da Paraíba