Justiça desaprova contas do PP de Campina Grande

O juiz Giovanni Magalhães Porto, da 71ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas anuais do Partido Progressista (PP) de Campina Grande. Com a decisão, o partido não poderá receber verbas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses a partir da publicação da sentença. A sentença foi publicada no diário eletrônico desta segunda-feira (22).

O magistrado determinou que o PP faça o devido ressarcimento do valor de R$ 36.922,50 ao erário, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, tendo em vista os pagamentos irregulares efetuados a empresa CMS – Consultoria, Marketing e Serviços Ltda e as pessoas físicas.

Na sentença, o juiz determinou que cópias dos autos sejam enviadas para a Polícia Federal para a abertura de inquérito policial. “Diante das irregularidades apuradas nos autos referentes aos pagamentos envolvendo recursos oriundos do Fundo Partidário e utilização de notas irregulares, acolho o parecer ministerial e determino que seja remetida cópia integral dos autos ao Departamento de Polícia Federal para a instauração do Inquérito Policial para apuração de condutas tidas como penalmente ilícitas”.

A decisão será comunicada também aos Diretórios Nacional e Regional do referido Partido, determinando que não distribuam cotas do Fundo Partidário ao respectivo Diretório Municipal pelo prazo fixado na sentença. “Comunique-se ao Tribunal Superior Eleitoral a ao Tribunal Regional Eleitoral o ano a que se refere a prestação de contas, o motivo e a perda de novas cotas do Fundo Partidário, bem como a obrigação de ressarcimento ao erário”, destaca o juiz Giovanni Porto.

Do Blog com JP OnLine