A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Baía da Traição (PB) Marcos Antônio dos Santos pela prática de atos de improbidade administrativa. Ele terá que ressarcir integralmente o dano causado à União, no valor de R$ 261.030,26, a serem corrigidos monetariamente desde as datas dos pagamentos irregulares e acrescidos de juros legais, incidentes a partir da citação. A ação foi ajuizada pela Procuradoria da República na Paraíba, unidade do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa, em novembro de 2007.
Marcos Antônio dos Santos também teve os direitos políticos suspensos por trinta anos e terá que pagar multa civil de R$ 30 mil, a ser monetariamente corrigida a partir da data da sentença condenatória, além de juros legais, contados do trânsito em julgado.
As irregularidades apresentadas na ação de improbidade administrativa foram colhidas do Relatório de Fiscalização nº 26, emitido pela Controladoria Geral da União (CGU/PB), após fiscalização efetuada nas ações do governo financiadas com recursos federais sob responsabilidade do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Integração Nacional, que deveriam ser executadas pela prefeitura de Baía da Traição (PB)
O ex-prefeito não apresentou defesa à ação do MPF. O processo foi, então, julgado à revelia, com sentença proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal, em 16 de maio de 2011. Marcos Antônio dos Santos também foi condenado na Ação de Improbidade Administrativa n° 0001555-70.2007.4.05.8200, igualmente de autoria do MPF (sendo o ex-gestor compelido, entre outras coisas, ao ressarcimento de R$ 215.890,61).